A internação de um adolescente que matou um amigo quando
praticavam roleta-russa, no sul do Estado, foi confirmada pela 1ª Câmara
Criminal do TJ. A decisão manteve, por unanimidade, sentença da comarca de
Tubarão que prevê a reavaliação semestral do rapaz, condenado por crime
correspondente a homicídio, ocorrido em dezembro de 2011.
Ele confessou que comprara a arma com a vítima, de 12 anos
de idade, um dia antes do delito. O adolescente não pôde recorrer em liberdade.
Inconformado, pediu em apelação a improcedência da representação, ou a
aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida com determinação de
elaboração trimestral dos relatórios psicossociais.
O pedido não foi acolhido pela relatora, desembargadora
Marli Mosimann Vargas. A magistrada apontou
divergências entre a versão dada pelo adolescente e o laudo da perícia
realizada no corpo da vítima.
Além disso, testemunhas confirmaram que a arma pertencia ao
apelante, conhecido no local por vender drogas. Mosimann destacou, ainda, o
fato de o adolescente ter em seus antecedentes três outros atos infracionais.
De todas as declarações prestadas pelo representado, extrai-se que este
confirma ter praticado a brincadeira roleta-russa com a vítima […]
Logo, uma vez que apontou a arma de fogo para a vítima e
apertou o gatilho, o apelante assumiu o risco de que sua brincadeira atingisse
o resultado morte, o que caracteriza o ato infracional de homicídio simples
praticado com dolo eventual, concluiu a relatora.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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