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segunda-feira, fevereiro 4

TRF eleva pena de condenados por informação privilegiada no caso Sadia


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região aumentou a pena de dois ex-executivos da Sadia condenados por lucrarem no mercado de capitais norte-americano valendo-se de informações privilegiadas (insider trading) que detinham sobre a oferta da Sadia para aquisição do controle da Perdigão.

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-3) negou nesta segunda-feira (4) o recurso dos ex-executivos da Sadia e aumentou a pena, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Investidores são condenados por uso de informação privilegiada

De acordo com comunicado divulgado pelo MPF e pela CVM, foram elevadas as penas de prisão de Luiz Gonzaga Murat Filho, ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, para dois anos, seis meses e dez dias, e de Romano Ancelmo Fontana Filho, ex-membro do Conselho de Administração da empresa, para dois anos e um mês.

O tribunal também fixou dano moral coletivo de R$ 254 mil para Murat e de R$ 303 para Fontana, mantendo as multas de R$ 349 mil e R$ 374 mil pelas práticas do crime de insider.

Os dois ainda podem recorrer a instância superior da Justiça.

Murat e Fontana foram denunciados em 2009 pelo MPF após ficar constatado que lucraram com a negociação de ações da Perdigão na Bolsa de Nova Iorque logo após participarem das tratativas da Sadia para a aquisição da concorrente, como nas negociações para a viabilização de empréstimos e na elaboração da oferta de mercado.

Multa

Os dois foram condenados a prisão em fevereiro de 2011, mas as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e proibição do exercício do cargo de administrador de companhia aberta até o cumprimento da pena.

Murat foi condenado a um ano e nove meses de prisão e multa de R$ 349 mil e Fontano foi condenado a um ano, cinco meses e 15 dias de prisão e multa de R$ 374 mil. Foi a primeira vez no país que investidores foram condenados criminalmente por uso de informação privilegiada.

Ambos recorreram da decisão, cuja apelação foi rejeitada nesta segunda-feira pela 5ª Turma do TRF-3.

Segundo informaram a procuradoria e a CVM, Fontana alegava incompetência da Justiça Federal para processar o caso, além de pedir sua absolvição por suposta atipicidade dos fatos, pela eventual inexistência na legislação do crime de insider e sob o argumento de que não teve dolo ao vender suas ações antes de anunciada a decisão da Sadia da desistência, em 2006, da compra da Perdigão – o que fez cair o valor das ações desta. Pedia também, caso não fosse atendido nos outros pleitos, que sua pena fosse reduzida. Murat, por sua vez, argumentava que a conduta por ele praticada não era tipificada no Brasil e que a informação privilegiada que detinha não era relevante o suficiente para caracterizar o crime pelo qual fora condenado.

A procuradoria e a CVM rebateram os argumentos dos réus, afirmando que, embora negociada na Bolsa de Nova Iorque, as negociações empreendidas pelos dois afetaram a confiança do mercado de capitais como um todo.  “O fato é que os apelantes sabiam, antecipadamente, do projeto de Oferta Pública de Aquisição, tinham consciência de que isso poderia elevar o preço das ações da Perdigão e, com estas informações, negociaram ações da empresa”, disse em comunicado a procuradora Janice Agostinho Barreto Ascari, autora do parecer no caso.

Além de aumentar as penas e rejeitar o recurso dos réus, a 5ª Turma também atendeu aos pedidos da PRR-3 e da CVM de reverter o valor das multas (cerca de R$ 700 mil) para o Fundo Penitenciário Nacional e o valor do dano moral coletivo (cerca de R$ 500 mil) seja destinado para a CVM promover campanhas educativas contra o crime de insider trading.

Para a subprocuradora-geral da CVM, Julya Sotto M. Wellisch, "trata-se de julgamento histórico e que foi objeto de uma precisa, fundamentada e acertada decisão do TRF3, que consolidou judicialmente importantes conceitos do sistema jurídico do mercado de capitais, como o momento no qual uma informação se torna relevante e o fato de o crime ser formal, independente, portanto, da obtenção de lucro".

Fonte: Site G1 

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