O Tribunal Regional Federal da 3ª Região aumentou a pena de
dois ex-executivos da Sadia condenados por lucrarem no mercado de capitais
norte-americano valendo-se de informações privilegiadas (insider trading) que
detinham sobre a oferta da Sadia para aquisição do controle da Perdigão.
Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal
(TRF-3) negou nesta segunda-feira (4) o recurso dos ex-executivos da Sadia e
aumentou a pena, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Comissão
de Valores Mobiliários (CVM).
Investidores são condenados por uso de informação
privilegiada
De acordo com comunicado divulgado pelo MPF e pela CVM,
foram elevadas as penas de prisão de Luiz Gonzaga Murat Filho, ex-diretor de
Finanças e Relações com Investidores da Sadia, para dois anos, seis meses e dez
dias, e de Romano Ancelmo Fontana Filho, ex-membro do Conselho de Administração
da empresa, para dois anos e um mês.
O tribunal também fixou dano moral coletivo de R$ 254 mil
para Murat e de R$ 303 para Fontana, mantendo as multas de R$ 349 mil e R$ 374
mil pelas práticas do crime de insider.
Os dois ainda podem recorrer a instância superior da
Justiça.
Murat e Fontana foram denunciados em 2009 pelo MPF após
ficar constatado que lucraram com a negociação de ações da Perdigão na Bolsa de
Nova Iorque logo após participarem das tratativas da Sadia para a aquisição da
concorrente, como nas negociações para a viabilização de empréstimos e na
elaboração da oferta de mercado.
Multa
Os dois foram condenados a prisão em fevereiro de 2011, mas
as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e proibição
do exercício do cargo de administrador de companhia aberta até o cumprimento da
pena.
Murat foi condenado a um ano e nove meses de prisão e multa
de R$ 349 mil e Fontano foi condenado a um ano, cinco meses e 15 dias de prisão
e multa de R$ 374 mil. Foi a primeira vez no país que investidores foram
condenados criminalmente por uso de informação privilegiada.
Ambos recorreram da decisão, cuja apelação foi rejeitada
nesta segunda-feira pela 5ª Turma do TRF-3.
Segundo informaram a procuradoria e a CVM, Fontana alegava
incompetência da Justiça Federal para processar o caso, além de pedir sua
absolvição por suposta atipicidade dos fatos, pela eventual inexistência na
legislação do crime de insider e sob o argumento de que não teve dolo ao vender
suas ações antes de anunciada a decisão da Sadia da desistência, em 2006, da
compra da Perdigão – o que fez cair o valor das ações desta. Pedia também, caso
não fosse atendido nos outros pleitos, que sua pena fosse reduzida. Murat, por
sua vez, argumentava que a conduta por ele praticada não era tipificada no
Brasil e que a informação privilegiada que detinha não era relevante o
suficiente para caracterizar o crime pelo qual fora condenado.
A procuradoria e a CVM rebateram os argumentos dos réus,
afirmando que, embora negociada na Bolsa de Nova Iorque, as negociações
empreendidas pelos dois afetaram a confiança do mercado de capitais como um
todo. “O fato é que os apelantes sabiam,
antecipadamente, do projeto de Oferta Pública de Aquisição, tinham consciência
de que isso poderia elevar o preço das ações da Perdigão e, com estas informações,
negociaram ações da empresa”, disse em comunicado a procuradora Janice
Agostinho Barreto Ascari, autora do parecer no caso.
Além de aumentar as penas e rejeitar o recurso dos réus, a
5ª Turma também atendeu aos pedidos da PRR-3 e da CVM de reverter o valor das
multas (cerca de R$ 700 mil) para o Fundo Penitenciário Nacional e o valor do
dano moral coletivo (cerca de R$ 500 mil) seja destinado para a CVM promover
campanhas educativas contra o crime de insider trading.
Para a subprocuradora-geral da CVM, Julya Sotto M. Wellisch,
"trata-se de julgamento histórico e que foi objeto de uma precisa,
fundamentada e acertada decisão do TRF3, que consolidou judicialmente
importantes conceitos do sistema jurídico do mercado de capitais, como o
momento no qual uma informação se torna relevante e o fato de o crime ser
formal, independente, portanto, da obtenção de lucro".
Fonte: Site G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário