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domingo, março 24

Criminalistas levantam dúvidas sobre decisão de indiciar envolvidos por homicídio doloso

Especialistas em direito penal apontam excesso da Polícia do Rio Grande do Sul nos indiciamentos de supostos responsáveis pela tragédia da boate Kiss, em Santa Maria. A principal crítica se refere aos enquadramentos por homicídio doloso (quando há intenção de matar).

É muito complicado apontar dolo. Me parece uma falha e um pouco excessivo — afirma Janaína Conceição Paschoal, professora de Direito penal da USP.

Sergei Cobra Arbex, professor de Direito penal da Faap (SP), diz que os músicos da banda Gurizada Fandangueira e os sócios da boate quase se tornaram vítimas da tragédia:

— Como que eles assumiram o risco do matar se quase morreram juntos.

Arbex, porém, elogia o rumo da investigação policial por ter apontado responsabilidade de agentes públicos que deveriam ter fiscalizado a casa:

— Fiquei satisfeito com o rumo das investigações. No princípio, só falavam na responsabilidade dos donos da boate, mas a apuração mais rigorosa acabou tomando o caminho correto.

Mas, mesmo no caso dos agentes públicos, o especialista não acredita que seja cabível o dolo:
— Só numa situação extrema de falha muito grave na vistoria os fiscais poderiam ser indiciados por homicídio doloso. Se a boate não tivesse a menor condição de funcionar.

Mauro César Bullara Arjona, professor de Direito penal da PUC-SP, concorda com o colega: — Os agentes públicos são os únicos que poderiam ser indiciados por dolo.

Mas, na avaliação de Arjona, isso só pode acontecer se ficar comprovado que houve pagamento de propina aos agentes públicos. O professor da PUC-SP classifica como “erro” o indiciamentos dos donos da boate e dos integrantes da banda por homicídio com intenção de matar:

— Eles não eram indiferentes a que todos os frequentadores da boate morressem. Para ser dolo, mesmo que eventual, precisa haver essa indiferença.



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