Especialistas em direito penal apontam excesso da
Polícia do Rio Grande do Sul nos indiciamentos de supostos responsáveis pela
tragédia da boate Kiss, em Santa Maria. A principal crítica se refere aos
enquadramentos por homicídio doloso (quando há intenção de matar).
É muito complicado apontar dolo. Me parece uma falha
e um pouco excessivo — afirma Janaína Conceição Paschoal, professora de Direito
penal da USP.
Sergei Cobra Arbex, professor de Direito penal da
Faap (SP), diz que os músicos da banda Gurizada Fandangueira e os sócios da
boate quase se tornaram vítimas da tragédia:
— Como que eles assumiram o risco do matar se quase
morreram juntos.
Arbex, porém, elogia o rumo da investigação policial
por ter apontado responsabilidade de agentes públicos que deveriam ter
fiscalizado a casa:
— Fiquei satisfeito com o rumo das investigações. No
princípio, só falavam na responsabilidade dos donos da boate, mas a apuração
mais rigorosa acabou tomando o caminho correto.
Mas, mesmo no caso dos agentes públicos, o
especialista não acredita que seja cabível o dolo:
— Só numa situação extrema de falha muito grave na
vistoria os fiscais poderiam ser indiciados por homicídio doloso. Se a boate
não tivesse a menor condição de funcionar.
Mauro César Bullara Arjona, professor de Direito
penal da PUC-SP, concorda com o colega: — Os agentes públicos são os únicos que
poderiam ser indiciados por dolo.
Mas, na avaliação de Arjona, isso só pode acontecer
se ficar comprovado que houve pagamento de propina aos agentes públicos. O
professor da PUC-SP classifica como “erro” o indiciamentos dos donos da boate e
dos integrantes da banda por homicídio com intenção de matar:
— Eles não eram indiferentes a que todos os
frequentadores da boate morressem. Para ser dolo, mesmo que eventual, precisa
haver essa indiferença.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/criminalistas-levantam-duvidas-sobre-decisao-de-indiciar-envolvidos-por-homicidio-doloso-7926909#ixzz2OTlPTXga
Fonte: Site O Globo
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