A partir de hoje, aqui no Blog, dicas de D. Penal para o Exame da OAB - 1ª Fase, que se realizará Domingo, dia 28 de abril.
Boa sorte a todos!
O dever de agir nos
crimes omissivos impróprios existe para quem pelo seu comportamento anterior
criou o risco da ocorrência do resultado;
O dever de agir nos
crimes omissivos impróprios existe para quem está na posição de garante (de
outra forma assumiu esse dever);
O dever de agir nos
crimes omissivos impróprios existe para quem tem por lei obrigação de proteção,
cuidado e vigilância.
Daqui a pouco tem mais!
Nenhum comentário:
Postar um comentário