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terça-feira, abril 23
Dicas OAB: fique ligado II
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Crimes omissivos impróprios/comissivos por omissão exigem resultado, que se produz por quem tinha o dever e o poder de agir para evitá-lo;
Crimes omissivos próprios se perfazem com a simples omissão. Independem de resultado material.
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