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terça-feira, agosto 20

Comissão aprova aumento de pena para sequestro e cárcere privado

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no último dia 14, proposta que aumenta as penas previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes de sequestro e cárcere privado. De acordo com o texto, as pessoas que cometerem esses crimes estarão sujeitas a reclusão de dois a cinco anos.

Hoje a pena é de um a três anos. A medida está prevista no Projeto de Lei 4613/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que também aumenta as penas nos casos de sequestro com os chamados agravantes.
Se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do criminoso, ou maior de 60 anos, as penas passarão de dois a cinco para três a seis anos. Já quando os crimes resultarem em grave sofrimento físico ou moral, as penas passarão de dois a oito para quatro a dez anos.

O relator, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), defendeu a medida: “É imprescindível que sejam estabelecidas penas capazes de dissuadir os indivíduos de praticarem essas condutas”. TramitaçãoA proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Íntegra da proposta: PL-4613/2012


Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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