A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado aprovou, no último dia 14, proposta que aumenta as penas previstas
no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes de sequestro e cárcere
privado. De acordo com o texto, as pessoas que cometerem esses crimes estarão
sujeitas a reclusão de dois a cinco anos.
Hoje a pena é de um a três anos. A medida está prevista no
Projeto de Lei 4613/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que também aumenta as
penas nos casos de sequestro com os chamados agravantes.
Se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou
companheiro do criminoso, ou maior de 60 anos, as penas passarão de dois a
cinco para três a seis anos. Já quando os crimes resultarem em grave sofrimento
físico ou moral, as penas passarão de dois a oito para quatro a dez anos.
O relator, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), defendeu a
medida: “É imprescindível que sejam estabelecidas penas capazes de dissuadir os
indivíduos de praticarem essas condutas”. TramitaçãoA proposta será analisada
ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir
para o Plenário. Íntegra da proposta: PL-4613/2012
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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