A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado aprovou, no dia 14, proposta que cria um tipo de crime específico no
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir os chamados “flanelinhas” que
ameaçarem os motoristas ao oferecerem o serviço de vigilância de carro. O
relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), recomendou a aprovação da proposta nos
termos de um substitutivo ao Projeto de Lei 2701/11,do deputado Fabio Trad
(PMDB-MS).
O substitutivo
corrigiu uma referência a artigo do Código Penal. Segundo a proposta, os
guardadores não regulamentados estarão sujeitos a pena de um a quatro anos de
detenção, além de multa. Além disso, poderão ser punidos da mesma forma aqueles
que exigirem dinheiro ou constrangerem os motoristas para lavarem o carro ou
fazerem algum reparo no veículo. Caso o motorista não concorde com o serviço e
o “flanelinha” provoque algum dano no veículo, as penas serão aplicadas em
dobro.
Represálias
O relator, deputado acredita que a criação do tipo penal
específico deve agilizar a repressão a esse tipo de crime. “Muitos flanelinhas
loteiam as vias públicas, exigindo preços elevados para que os motoristas
possam estacionar o seus veículos. Os guardadores de carros ameaçam os
motoristas que não têm dinheiro ou se recusam a pagar pela guarda dos veículos
estacionados.
Os danos provocados
por eles em represália aos desobedientes vão além dos arranhões na pintura: há
casos de furtos e agressões físicas”, alertou. TramitaçãoA proposta será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de
seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-2701/2011
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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