O ministro Sebastião dos Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), rejeitou denúncia contra uma mãe acusada de ter abandonado os filhos, em
idades entre três e 17 anos, para trabalhar em uma lanchonete. Segundo o ministro, pela narrativa feita na
denúncia, não houve, de fato, demonstração de ato de abandono, que tenha
exposto a perigo concreto e material, a vida ou a saúde dos menores.
A denúncia do Ministério Público de Mato
Grosso do Sul aponta que o Conselho Tutelar foi acionado mediante informação
anônima, após a saída da mãe para trabalhar. Ao chegar à residência da família,
constatou a veracidade do abandono dos filhos, sendo que a mais velha, de 17
anos, é portadora de necessidades especiais (“Síndrome de Morth”), não podendo
cuidar dos irmãos menores. O juízo de
primeiro grau não recebeu a denúncia, ao fundamento de ausência de dolo na
conduta da recorrente.
O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, ao julgar a
apelação do MP, reformou a sentença e recebeu a denúncia, nos seguintes
termos: “Preenchidos os requisitos
previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como havendo indícios
de autoria, bem como de que as vítimas, supostamente abandonadas, permaneceram
em situação de perigo concreto, impõem-se o recebimento da denúncia, para fins
de se apurar, durante a instrução processual, a prática ou não da ação
delitiva”, decidiu o TJ.
Conduta atípica
Na decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o MP estadual narrou
conduta atípica em sua denúncia, pois não especificou qual o efetivo e concreto
perigo que sofreram os menores, pois, pela denúncia, eles estariam em casa,
“sujos e descalços”. “O fato de as
crianças estarem sozinhas, em casa, enquanto a mãe trabalhava, não significa
abandono, no sentido literal da palavra, mas sim desleixo ou descuido, por
parte da mãe, caso a ser resolvido, talvez, por uma assistente social, mas não
pela justiça criminal, que deve atuar apenas em último caso”, afirmou o
relator.
Ele considerou, ainda, que “consta nos autos que todas as crianças
frequentam a escola, inclusive a que é portadora da mencionada síndrome, não se
podendo falar em ausência de assistência”.
Processo relacionado: AREsp 236162
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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