Adolescente terá que cumprir medida socioeducativa de
internação por praticar crime de tortura contra menina de 1 ano e quatro meses.
Ele não poderá exercer atividades externas, devendo ser reavaliado a cada seis
meses. O período máximo de internação, que será cumprida na Fundação de
Atendimento Sócio-Educativo (FASE), na Capital, é de três anos. A decisão, de
hoje (9/8), é do Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, do Juizado da Infância
e Juventude da Comarca de Charqueadas.
Conforme representação apresentada pelo Ministério Público
contra o adolescente, na madrugada de 25/10/12, a criança estava sob a guarda
do jovem enquanto a mãe dela trabalhava. Eles mantinham um relacionamento e
viviam juntos na casa do pai e da madrasta do acusado. A menina foi espancada
pelo adolescente com socos e tapas, por estar chorando. As agressões apenas
cessaram com a chegada da Brigada Militar, acionada por vizinhos. Quando os
policiais chegaram, a vítima estava em estado de choque, vomitando, com o nariz
e a boca ensanguentados e com dificuldades para respirar.
Ao analisar o caso, o Juiz considerou que a materialidade e
a autoria do ato infracional estavam comprovadas. A brutalidade das agressões e
o sofrimento infligido à pequena vítima, que devido a idade (1 ano e 4 meses)
não tinha as mínimas condições de se defender, alinhado ao fato que perduraram
por cerca de quinze minutos, como destacaram as testemunhas, também não deixam
dúvidas de que a intenção não era apenas agredir fisicamente mas também causar
sofrimento maior, isto porque, segundo a mãe da menina, queria o adolescente se
vingar, por ter sido deixado por ela, asseverou o magistrado.
Fonte: Site do TJRS
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