A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ao não conhecer do agravo em recurso especial interposto pela defesa do
auxiliar de serviços gerais Ítalo Mouta Amos, manteve a pena de sete anos, dois
meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto, à qual foi condenado pela
Justiça paulista. Ele foi acusado pelo homicídio doloso do estudante Henrique
Sávio Zaparoli da Silva e pela tentativa de assassinato das estudantes Luiza
Amaral Fogaça e Marcela Doretto.
A relatora não acolheu o pedido da defesa de Amos para que o
seu recurso especial fosse julgado pelo STJ. A ministra afirmou que o pedido
foi apresentado sem a fundamentação necessária, capaz de autorizar o seu
processamento, uma vez que deixou de apontar precisamente as razões pelas quais
questionava a decisão do tribunal de segunda instância que não admitiu a subida
do recurso especial para o STJ.
“O agravante (Amos), nas razões do agravo, limitou-se a
suplicar pela subida do recurso especial, fazendo vagas referências ao acórdão
estadual, deixando de rebater, especificamente, os fundamentos da decisão
agravada”, assinalou a ministra Laurita Vaz.
O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 4 de março de
2003, por volta das 5h30, em Marília (SP), Henrique Sávio Zaparoli da Silva e
amigos deixavam um baile de Carnaval, quando o veículo Fusca conduzido por Amos
passou pelo local e realizou um “cavalo de pau”. Várias pessoas presentes
vaiaram a manobra do auxiliar de serviços gerais.
Irritado, ele deu a volta e jogou o carro contra a multidão
que caminhava pela calçada. O estudante, de 15 anos, foi violentamente atingido
e morreu praticamente na hora. As outras vítimas sofreram ferimentos diversos,
foram hospitalizadas e conseguiram se recuperar.
Inicialmente, Amos foi condenado a sete anos. O Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou a pena. A defesa apresentou recurso
especial para o STJ, o qual não foi admitido.
Segundo o TJSP, o recorrente não apontou com clareza os
dispositivos de lei federal que teriam sido violados, e que justificariam a
análise do caso pelo STJ. Além disso, para o tribunal paulista, a defesa
estaria pretendendo o reexame de provas, o que não é permitido em recurso
especial.
A defesa entrou então com agravo para forçar a subida do
recurso, mas não atacou especificamente os fundamentos da decisão do TJSP, o
que levou a ministra relatora a indeferir o pedido.
Fonte: Site do STJ
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