O ministro determinou ainda que o juízo da execução decida
sobre o desconto do tempo cumprido em prisão preventiva, antes da condenação (a
chamada detração), e sobre a possível progressão de regime, pois Beatriz Abagge
já teria permanecido presa por um sexto do tempo a que foi condenada pelo
tribunal do júri – 21 anos e quatro meses.
De acordo com Sebastião Reis Júnior, a concessão de
progressão penal antes do trânsito em julgado da sentença condenatória é
possível, em princípio, mesmo que exista recurso da acusação pendente de
julgamento. Essa possibilidade é afirmada pela Súmula 716 do Supremo Tribunal
Federal.
Segundo o ministro, a possibilidade de aplicar imediatamente
o regime menos severo, computando-se o tempo que o réu passou em prisão
provisória, administrativa ou em internação, no Brasil ou no exterior, passou a
constar do Código de Processo Penal somente com a entrada em vigor da Lei
12.736, de 30 de novembro de 2012.
Beatriz Abagge já havia estado presa pelo período de cinco
anos, nove meses e 21 dias quando foi dada a decisão judicial que a condenou,
em 28 de maio de 2011 – antes da promulgação da Lei 12.736. Na época, o assunto
era regulado pelo artigo 42 do Código Penal e pelos artigos 65 e 66, inciso
III, b, da Lei de Execução Penal.
“Dentro dessa linha de raciocínio, o que se impõe destacar é
que a norma de regência, Lei de Execução Penal, estabelece que compete ao juiz
da execução decidir sobre a progressão de regime e detração da pena”, afirmou
Sebastião Reis Júnior.
Magia negra
O menino Evandro Ramos Caetano, então com seis anos,
desapareceu em 7 de abril de 1992, na cidade de Guaratuba, litoral do Paraná.
Seu corpo foi encontrado cinco dias depois, em um matagal, completamente
mutilado. Segundo a denúncia, Beatriz e sua mãe, Celina Abagge, seriam as
mentoras do sequestro do menino, com o intuito de utilizar seu corpo em ritual
de magia negra.
Em 23 de março de 1998, Beatriz e Celina foram julgadas pela
primeira vez e, nessa ocasião, inocentadas. À época, os jurados negaram a
materialidade do crime, não reconhecendo o cadáver encontrado como sendo o de
Evandro.
Porém, em 1999 o júri foi anulado, porque a decisão dos
jurados teria sido contrária à prova dos autos. Retomado o julgamento, em maio
de 2011, Beatriz Abagge foi condenada, por quatro votos a três, a 21 anos e
quatro meses de prisão, em regime inicial semiaberto.
O presidente do tribunal do júri entendeu que Beatriz Abagge
teria direito à progressão de regime antes do trânsito em julgado da sentença,
pois já teria cumprido o percentual legal da pena para obter o benefício. A
decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ao julgar a
apelação.
Anulação do julgamento
Beatriz Abagge também apresentou recurso ao STJ, mas ele não
foi admitido pelo TJPR. A defesa pretendia a anulação do julgamento,
argumentando a condução viciada do inquérito policial exclusivamente pela
Polícia Militar e cerceamento de defesa; além da reforma na fixação da pena,
para 12 anos e seis meses.
Contra a decisão que não admitiu a subida do recurso para o
STJ, a defesa entrou com agravo, que não foi conhecido pelo ministro Sebastião
Reis Júnior. A decisão se apoiou na Súmula 182 do STJ, a qual estabelece que é
inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da
decisão recorrida.
Fonte: Site do STJ
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