O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou
a analisar, na tarde desta quinta-feira (15), os embargos de declaração na Ação
Penal (AP) 470. Foram rejeitados os recursos apresentados pelas defesas de
Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos.
O julgamento foi
suspenso após o voto do presidente da Corte e relator do processo, ministro
Joaquim Barbosa, nos embargos do ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues Pinto
(Bispo Rodrigues). A análise da matéria será retomada na próxima quarta-feira
(21). Romeu Queiroz A Corte não acolheu o recurso do ex-parlamentar, condenado
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Sua defesa alegava que, no
julgamento da ação penal, o Tribunal não teria analisado tese apresentada pelos
advogados. Para o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, o Plenário
analisou os argumentos apresentados, e a pretensão da defesa seria a do reexame
das provas, o que é “inadmissível. Os ministros também rejeitaram as alegações
de omissão na dosimetria das penas e de desproporcionalidade da pena de multa,
em comparação à multa aplicada a outros corréus.
Roberto Jefferson
Também de
forma unânime, os embargos do ex-deputado federal não foram acolhidos. A
primeira alegação da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson foi a de que o STF
teria sido omisso ao deixar de analisar argumentos da defesa quanto ao crime de
corrupção passiva.
O ministro Joaquim Barbosa explicou que o entendimento
jurisprudencial aponta no sentido de que não caracteriza lacuna o fato de o
juiz deixar de responder, item por item, os argumentos apresentados pela
defesa, e a omissão não teria ocorrido, pois o acórdão analisou a questão
apresentada pela defesa nos embargos.
Quanto a eventuais incongruências no
tocante à condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, o ministro disse que o
acórdão é claro e baseado em provas constantes dos autos. Também não foram
acolhidos os argumentos referentes à dosimetria da pena aplicada a Jefferson.
Quanto ao pedido relativo ao benefício do perdão judicial, pela importância da
atuação de Jefferson no caso, sem a qual o episódio permaneceria desconhecido
da Nação, o entendimento foi o de que o argumento seria mera irresignação do
condenado. Simone Vasconcelos A defesa da ex-diretora da agência SMP&B
alegou omissão no acórdão quanto ao argumento de que sua participação teria
sido de menor importância, principalmente em virtude da absolvição de Geiza
Dias, ex-funcionária da agência.
O ministro Joaquim Barbosa explicou que o
acórdão tratou da matéria, e concluiu que essa circunstância não ficou
caracterizada. Também foi sustentado, pelos advogados, que o acórdão seria
omisso quanto à delação premiada como causa de diminuição de sua pena.
O
ministro Joaquim Barbosa disse que em momento algum houve colaboração efetiva
da ré para o esclarecimento dos fatos. A defesa apontou, ainda, que haveria
contradição na condenação de Simone por evasão de divisas e a absolvição de
Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. O relator disse que as situações dos réus
eram diferentes.
O argumento de desproporcionalidade na dosimetria das penas
também foi rejeitado pelos ministros. O cálculo das penas foi feita de forma
individualizada e fundamentada, frisou em seu voto o ministro Joaquim Barbosa.
Carlos Alberto Rodrigues
Nos embargos de declaração apresentados pelo
ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), o ministro
Joaquim Barbosa foi único a votar até o momento, posicionando-se pela rejeição
total do recurso.
O ex-parlamentar foi condenado por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. Nos embargos de declaração, sua defesa alega que a Corte
teria deixado de analisar argumentos apresentados no curso da AP 470, e que
haveria omissão quanto à aplicação da regra do concurso formal na condenação
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Outro ponto sustentado
diz respeito a suposta contradição na condenação por corrupção passiva, com
relação à data em que teria sido cometido o crime e a entrada em vigor da Lei
10.763/2003, que aumentou as penas para esse delito.
Fonte: Supremo Tribunal
Federal
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