O relator do projeto de mudança no Código Penal, senador
Pedro Taques (PDT-MT), apresentou seu parecer preliminar retirando do texto
propostas como a legalização do aborto e da eutanásia. Ele incluiu a
tipificação da corrupção como crime hediondo e regras mais rígidas para a
progressão de penas nas propostas de mudança.
Os senadores poderão agora fazer
emendas a este parecer e a previsão é de que a votação na comissão especial que
debate o tema seja realizada em outubro. Após isso, a proposta seguirá para a
Comissão de Constituição e Justiça e ao plenário antes de seguir para a Câmara.
"Nossa intenção é fazer um direito penal mais justo,
mas tendo claro que o direito penal não é um remédio para resolver os problemas
do Brasil, mas apenas um mecanismo a mais para vivermos em uma sociedade mais
justa", disse Taques, que é procurador de carreira.
O relator fez alterações profundas no texto fazendo uma
supressão de diversos artigos tidos como inovadores no projeto, que é fruto de
um trabalho de comissão de 16 juristas.
A proposta dos juristas continha que a
legalização do aborto aconteceria até a 12ª semana de gestação por vontade da
gestante com respaldo do médico ou psicólogo atestando não haver condições de
se arcar com a maternidade. Atualmente, o aborto só é permitido em caso de
estupro, risco de vida para a mulher ou anencefalia.
Em relação às drogas, a proposta era de que a posse não
fosse considerado crime quando fosse para uso pessoal e em quantidade
suficiente para consumo em até cinco dias. Havia ainda a previsão de
descriminalização da eutanásia e da ortotanásia. "Não fiz isso para evitar
polêmica, mas porque essas são as posições que defendo. Tenho certeza que cada
uma delas será decidida no voto", justificou Taques explicando sua decisão
de retirar todos estes assuntos.
O projeto endurece a progressão de penas. Atualmente, o
condenado pode evoluir de regime após o cumprimento de 1/6 da pena. Pelo texto,
só passará a ter este direito após o cumprimento de 1/4 da pena no regime
inicial determinado.
O regime é fechado nos casos de condenações superiores a
oito anos.
O relator incluiu em seu parecer a tipificação do crime de
corrupção como hediondo e aumentou a pena mínima das práticas de corrupção
ativa e passiva de dois para quatro anos. O texto amplia ainda a punição mínima
para o crime de homicídio, de seis para oito anos.
Além do texto elaborado pelos juristas, Taques analisou mais
de 600 emendas apresentadas por senadores, mais de mil sugestões enviadas pela
Ouvidoria da Casa, além de debates realizados em sete audiências públicas e com
mais de 300 representantes de entidades.
Fonte: Site JusBrasil
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