Aumento no rigor para progressão de
regime, novas medidas contra a corrupção e manutenção dos crimes de aborto e
eutanásia são alguns dos pontos do substitutivo ao projeto do novo Código Penal
(PLS 236/2012) apresentado nesta terça-feira (20) à comissão especial que trata
da matéria pelo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).
Ele lembrou aos membros
do colegiado que analisou mais de 600 emendas de senadores ao anteprojeto,
apresentado em 2012 por uma comissão de juristas, e citou o as reivindicações
da sociedade e a necessidade de respeito à Constituição, ao justificar as
modificações que propôs.
Na opinião do relator, a eutanásia deve ser mantida
como crime de homicídio, mantida a ortotanásia como conduta atípica. Também a
possibilidade de aborto nas 12 primeiras semanas de gravidez em razão da impossibilidade
da gestante de arcar com a gravidez - possibilidade introduzida pelo texto
original - foi excluída por Taques: - A possibilidade de exclusão do aborto
como crime seria inconstitucional.
A proposta, porém, mantém a sugestão dos
juristas que permite a possibilidade de aborto de feto anencefálico, o que,
lembrou o relator, acompanha decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada
em 2012. Pedro Taques classificou como mimetismo da legislação europeia o
dispositivo do projeto que estabelece a presunção de que determinada quantidade
de substância entorpecente seria para uso próprio do portador.
Ele argumentou
que a mudança traria dificuldade a juízes. - Aquele agente que milita no
tráfico de entorpecentes pode se utilizar de estratégias como divisão da
quantidade de substância para que essa presunção possa se fazer presente.
Outra
modificação proposta por Taques aumenta o rigor no prazo de progressão de
regime, que hoje é assegurado a partir do cumprimento de um sexto da pena. Pelo
substitutivo, seria necessário cumprir um quarto da pena. O relator também
propôs o fim da prescrição retroativa com base na pena em concreto, que, para
ele, é uma das causas da impunidade.
Corrupção
A tipificação da corrupção como
crime hediondo, não incluída pela comissão de juristas, segundo Pedro Taques,
foi incluída no substitutivo “para que tenhamos adequação com o que foi
aprovado no Plenário do Senado”, numa referência à aprovação do PLS 204/2011.
O
novo texto também aumenta o rigor no combate ao enriquecimento ilícito e
criminaliza a doação eleitoral ilegal. Taques também decidiu abrir exceção aos
crimes de racismo ou discriminação no exercício do “livre pensamento crítico”,
especialmente no caso de opinião artística ou religiosa.
- Temos que buscar
aqui uma ponderação entre a proteção da dignidade da pessoa humana e a
manutenção dessas liberdades - assinalou.
Calendário
A comissão especial
aprovou o calendário de tramitação do projeto. De 2 a 13 de setembro, o
substitutivo receberá novas emendas dos senadores. Pedro Taques emitirá novo
parecer até 27 de setembro.
Fonte: Senado Federal
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