Mas, de acordo com a decisão tomada na
tarde desta terça-feira (20), ele só poderá ser entregue às autoridades alemãs
após cumprir a pena que cumpre no Brasil por tráfico de drogas.
Empresário na
Alemanha, segundo a acusação, entre agosto de 1998 e julho de 2006, Torsten
teria deixado de declarar fatos fiscais relevantes ao governo, conseguindo, com
isso, reduzir o recolhimento de tributos.
O ministro Teori Zavascki, relator do
processo, explicou que os requisitos autorizadores para a extradição, previstos
na Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), estão presentes no caso. Nesse
sentido, Teori Zavascki revelou que o crime é previsto na legislação penal dos
dois países.
No Brasil, lembrou o ministro, a conduta está tipificada na Lei
8.137/90, que dispõe sobre crimes contra a ordem tributária. Além disso, os
fatos não foram alcançados pela prescrição, nem na Alemanha nem no Brasil, e o
delito não tem qualquer conotação política.
Cumprimento da pena Como Torsten
foi condenado no Brasil - pelo juízo da 6ª Vara de Guarulhos (SP) - a quatro
anos e oito meses de reclusão por tráfico de drogas, o ministro disse que o
alemão só deve ser extraditado após o cumprimento de sua pena, conforme prevê o
artigo 89 do Estatuto do Estrangeiro. Por fim, o relator explicou que o fato de
a Alemanha não possuir tratado de extradição com o Brasil não impede o
deferimento, uma vez que o pedido foi feito com base em promessa de
reciprocidade.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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