Viola Junior / Câmara dos Deputados
Apreciação do Relatório Parcial apresentado pela (foto) dep.
Flávia Morais (PDT-GO)
Flávia Morais, relatora: empresa que contratar atleta ou
modelo será responsável pela volta do contratado ao Brasil.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de
Pessoas, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta terça-feira relatório parcial
que sugere modificações em sete leis vigentes, principalmente no Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40).
A ideia principal é aperfeiçoar a tipificação penal, hoje
restrita ao trânsito de pessoas - no País ou para o exterior - com o objetivo
da exploração sexual. Foram incluídos o tráfico para trabalhos forçados, guarda
de crianças e adolescentes e remoção de órgãos. A pena será de 5 a 8 anos de
reclusão para quem transportar, recrutar ou acolher pessoas nessas situações.
Para ser caracterizado como tráfico, não é preciso que esse
trânsito ocorra apenas por causa de uma ameaça ou violência. Também será levada
em conta a situação de vulnerabilidade da pessoa ao consentir em ser levada e
as promessas feitas a ela.
Trabalho escravo
No caso do trabalho análogo ao escravo, os deputados querem
mudar o Código Penal para que a pena de reclusão aumente de no mínimo 2 para 4
anos, sendo que a pena máxima permaneceria em 8 anos.
Também ficou especificado que esse trabalho não se dá apenas
quando existem condições degradantes e jornada exaustiva. O trabalhador ainda
pode estar sendo forçado a contrair dívidas com o empregador ou sendo impedido
de rescindir o seu contrato de trabalho.
Agenciamento de modelos
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), explicou que
uma parte do texto busca restringir o agenciamento de modelos, atletas e
artistas por pessoas físicas.
"Essa empresa [que contratar] será responsável pelo
retorno desse atleta, dessa modelo, se eles não conseguirem sucesso
profissional no exterior”, explicou a parlamentar. “Muitas vezes eles vão,
contraem dívidas, despesas da viagem e, quando não têm sucesso, acabam se
tornando vítimas do tráfico, sendo explorados, conduzidos à exploração sexual,
para conseguir quitar as dívidas e retornar para o Brasil."
Vários artigos do projeto de lei proposto buscam agravar a
pena quando o crime for cometido por servidor público que teria o dever de
fiscalizar a situação ou quando a vítima for criança ou adolescente.
Adoção
A proposta ainda veda qualquer forma de intermediação por
pessoa física nos processos de adoção internacional. O adotante residente em
outro país terá que conviver com a criança no Brasil durante 45 dias antes da
conclusão do processo. O período atual é de 30 dias.
Para facilitar a investigação criminal do tráfico de
pessoas, foi fixado um prazo de 24 horas para as respostas às requisições
feitas por delegados de polícia encarregados da apuração. Empresas de
transporte e concessionárias de telefonia terão que guardar informações por
cinco anos, e os provedores de internet, por um ano.
Um dos artigos da proposta prevê prisão para quem realizar
modificações corporais sem o consentimento da vítima ou quando o profissional
não for habilitado para o procedimento.
Relatório final
O relatório final da CPI, ainda em elaboração, deverá trazer
análises de mais de 30 casos de tráfico acompanhados pela comissão, além de
sugestões de procedimentos que a CPI fará a diversas instâncias do Poder
Público.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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