O juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 8ª Vara Criminal
de Natal, condenou um motorista a uma pena provisória de dois anos de reclusão
e 25 dias-multa, por corrupção ativa, ao oferecer R$ 40 de propina para ser
liberado por um policial militar após ser apanhado em uma blitz na Zona Norte
de Natal sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conforme a denúncia, no
dia 29 de julho de 2012, por volta das 23h, na Barreira Policial da CPRE,
próximo ao Posto da Ponte de Igapó, em Natal, o denunciado foi preso em
flagrante após oferecer vantagem indevida, consistente em R$ 40 a um tenente da
policial militar, objetivando a não aplicação das sanções administrativas
decorrentes da condução de veículo automotor sem Carteira Nacional de
Habilitação.
Para o magistrado, mostra-se evidente que o acusado da maneira como
agiu, seja verbal ou gestual, ofereceu vantagem em dinheiro para funcionário
público e agiu de forma dolosa, praticando o delito de corrupção ativa,
previsto no artigo 333, caput, do Código Penal.
“Nesse contexto, verifica-se que
a prova documental e testemunhal deixam cristalina a autoria e materialidade,
de forma que dúvida não há quanto a prática do crime de corrupção ativa
praticado pelo acusado”, concluiu Ivanaldo Bezerra.
Fixação da pena
O magistrado
levou em consideração que o acusado permaneceu preso provisoriamente por 3
dias, esse tempo deverá ser abatido da pena fixada, devendo o acusado, então,
cumprir a pena de um ano, 11 meses e 27 dias de reclusão e 25 dias-multa.
O
juiz determinou que a pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente no
regime aberto. Substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas, na forma como determinar o juízo das Execuções Penais. (Processo nº
0128036-11.2012.8.20.0001)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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