O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
manifestou-se, por unanimidade, pela rejeição do Projeto de Lei do Senado (PLS)
499/2013 que define o crime de terrorismo. A proposta para criação da Lei
Antiterrorismo, elaborada pela Comissão Mista de Consolidação das Leis e
Regulamentação da Constituição, tramita no Congresso Nacional desde novembro de
2013.
O Senado ainda busca um texto de consenso, mas inicialmente
o PLS 499/2013 prevê, para o crime de terrorismo, penas que vão de 15 a 30 anos de prisão. No
caso de mortes, a pena seria de 24 anos de reclusão e, se o terrorista usar
explosivos, armas químicas ou outros recursos de destruição em massa, o tempo
na cadeia pode aumentar em um terço. Outro projeto, o PLS 08/2013, do senador
licenciado Armando Monteiro (PTB-PE), tipifica o vandalismo.
OAB
No entendimento da OAB, tanto na legislação comparada como
nos tratados e convenções sobre terrorismo, as condutas criminalizadas dizem
respeito ao ataque às instituições democráticas (Parlamento, Judiciário), com
ofensas aos postulados da democracia, motivado por questões religiosas,
políticas, étnicas e outras.
O relatório do Conselho, divulgada nesta segunda-feira (29),
afirma que não há justificativa para que se promova a tipificação da conduta em
lei específica. Lembra ainda que no projeto do Novo Código Penal (PLS 236/2011)
a definição do crime de terrorismo já está em discussão.
De acordo com o documento enviado à Presidência do Senado, a
tentativa do Congresso Nacional em tipificar o terrorismo foi feita “às
pressas, valendo-se de um Direito Penal de emergência, atropelando
procedimentos e evitando um amplo debate do tema com a sociedade civil
organizada, buscando criminalizar a conduta dos movimentos sociais”.
Para a OAB o projeto é uma resposta às manifestações
populares de junho de 2013 , que se intensificaram no “evidente despreparo” dos
policiais na repressão aos protestos, culminando na morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, em 10
de fevereiro deste ano.
O relator Evânio José de Moura Santos avalia que não se configuram como terrorismo os atos
praticados pelos manifestantes. A morte do jornalista, agressão física a
policiais, depredação do patrimônio público ou privado e o uso de explosivos
podem ser enquadrados como homicídio, lesões corporais, dano e dano
qualificado, porte ou posse de artefato explosivo incendiário.
Discussão
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) comemorou o
posicionamento da OAB. Para ele não existe necessidade de uma lei para
classificar o terrorismo no Brasil, pois o objetivo seria unicamente
criminalizar as manifestações populares e ameaçar direitos já garantidos, como
o da liberdade de expressão.
- Fico feliz que a OAB esteja ao lado do bom senso. Espero,
inclusive, que com esse posicionamento e outra composição do Senado, a partir
do ano que vem, esse projeto seja devidamente arquivado - afirmou.
O texto do PLS 499/2013 deverá sofrer alterações para ser
votado na forma de um substitutivo. Durante as discussões, o senador Romero
Jucá (PMDB-RR), relator da matéria na comissão mista, defendeu a proposta como
a mais adequada para nortear a elaboração do novo texto.
Já os senadores Humberto Costa (PT-PE) e José Pimentel
(PT-CE), líder do governo no Congresso, consideraram que a definição prevista
no projeto do novo Código Penal é mais precisa, menos subjetiva.
Ainda não existe no ordenamento jurídico brasileiro a
definição de terrorismo, crime que a Constituição repudia, estabelecendo como
hediondo, sendo inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Após o atentado de 11 de setembro de 2001 nos Estados
Unidos, foi editada a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, ratificada
pelo Brasil.
Fonte: Agência Senado
Um comentário:
Acho necessário que se especifique o crime de terrorismo no Brasil, mesmo com a baixa probabilidade de um crime desses ocorrer, ainda sim ele deve constar.
Há um tempo atrás uma sinagoga sofreu um atendado na Argentina, é algo que pode ocorrer no Brasil também.
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