A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu
parcialmente, nesta terça-feira (30), pedido de Extradição (EXT 1305) no qual o
governo de Portugal requereu a entrega de Ocante Ie, natural de Guiné-Bissau. O
cidadão africano é acusado dos crimes de rapto agravado, ofensa à integridade
física qualificada, ameaça e tráfico de entorpecentes.
Ele é suspeito de, em
outubro de 2010, ter acompanhado Hugo Ribeiro quando este se deslocou ao
aeroporto de Lisboa para efetuar viagem ao Brasil com a finalidade de trazer
cocaína no interior de seu organismo, em troca do pagamento de dez mil euros.
No retorno de Hugo Ribeiro, Ocante Ie teria raptado e agredido a vítima, em
razão de ela não ter trazido a droga. Segundo os autos, foi expedido mandado de
detenção europeu contra o acusado, estando ele, porém, foragido na ocasião. Em
março de 2013, a relatora da extradição, ministra Rosa Weber, decretou a prisão
preventiva.
A detenção foi efetivada no mês seguinte e ele se encontra
recolhido na Penitenciária Marcelo Pires da Silva, em Itaí (SP). Decisão A
relatora apontou que o pedido de extradição atende às exigências do artigo 80
da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e tem respaldo no artigo 2º da
Convenção de Extradição entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa, promulgada pelo Decreto 7.935/2013.
No entanto, a ministra
Rosa Weber apontou que, conforme o artigo 77, inciso IV, do Estatuto do
Estrangeiro, a extradição não será concedida caso a lei brasileira impuser ao
crime a pena de prisão igual ou inferior a um ano. Por isso, não acolheu o pedido
do governo português referente aos crimes de ofensa à integridade física e de
ameaça, por terem penas não superiores a um ano. Em relação aos outros crimes
(rapto agravado e tráfico de drogas), a extradição foi deferida.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
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