A Justiça de Minas Gerais autorizou, nesta quinta-feira (15), a quebra de sigilo telefônico de cinco suspeitos de envolvimento no desaparecimento de Eliza Samudio: Marcos Aparecido dos Santos - o Bola, Elenilson Vitor da Silva, Wemerson Marques, Flávio Caetano Araújo e do menor, primo de Bruno.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pedido foi feito pela Polícia Civil.
O promotor Gustavo Fantini também entrou com um pedido de quebra do sigilo telefônico de cinco envolvidos no assassinato de Eliza, nesta quinta-feira. Segundo a assessoria de imprensa do MP, os pedidos são para quebra do sigilo do goleiro Bruno, da esposa do jogador, Dayane de Souza, de Luiz Henrique Ferreira Romão (conhecido como Macarrão), de Flávio Caetano Araújo e de Wemerson Marques.
(Fonte: G1).
Comentário meu: A quebra de sigilo de registros e dados telefônicos corresponde à obtenção dos registros existentes na companhia telefônica, ou prestadora do serviço de telefonia, sobre ligações realizadas, dados cadastrais do assinante, data das chamadas, duração do uso, horários das chamadas, identificação dos números chamados, valores das contas etc. É importante instrumento de prova, desde que autorizada pela justiça. Difere da chamada interceptação telefônica porque esta consiste na captação de conversas alheias em momento real, imediato, por intermédio de gravações ou escutas, ou seja, interceptação telefônica é a captação feita por terceira pessoa de comunicação entre dois ou mais interlocutores sem o conhecimento de qualquer um deles, desde que autorizada judicialmente.
Comentário meu: A quebra de sigilo de registros e dados telefônicos corresponde à obtenção dos registros existentes na companhia telefônica, ou prestadora do serviço de telefonia, sobre ligações realizadas, dados cadastrais do assinante, data das chamadas, duração do uso, horários das chamadas, identificação dos números chamados, valores das contas etc. É importante instrumento de prova, desde que autorizada pela justiça. Difere da chamada interceptação telefônica porque esta consiste na captação de conversas alheias em momento real, imediato, por intermédio de gravações ou escutas, ou seja, interceptação telefônica é a captação feita por terceira pessoa de comunicação entre dois ou mais interlocutores sem o conhecimento de qualquer um deles, desde que autorizada judicialmente.
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