Magistrada se mostra disposta a negociar decisão que impede PMs sem curso de dirigir os veículos Denize Sassi juíza de Santa Maria.
O impasse criado em torno de uma decisão liminar que restringe o uso de viaturas da Brigada Militar no Estado parece estar mais perto de uma solução. Titular da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Santa Maria, a juíza Denize Sassi admitiu rever a medida e conceder prazo para adaptação. O texto proíbe que policiais militares sem curso de formação especial dirijam os veículos, o que reduziria o policiamento nas ruas.
Depois de endurecer o discurso e chegar a afirmar que desrespeitaria a decisão, o comando da Brigada amenizou o tom, dando indícios de uma conciliação. A corporação diz que tentará negociar um acordo que dê fim ao impasse.
Pelos trâmites legais, a decisão deve entrar em vigor assim que a BM for notificada oficialmente. Ontem, foi expedido o comunicado, que deve chegar até o final da semana às mãos do comandante-geral, João Carlos Trindade.
A liminar atendeu a um pedido da Associação de Cabos e Soldados da BM, feito em julho deste ano. A ação foi movida em Santa Maria pois o advogado que assessora a entidade atua na cidade . Em 2007, a associação havia ingressado com ação similar, na Justiça de Porto Alegre, sem sucesso.
– A medida visa à segurança dos policiais e da própria população. Entre 2009 e 2010, 10 policiais morreram no Estado em acidentes com viaturas – lamenta o soldado Leonel Lucas, presidente da entidade.
O embasamento da Justiça para tomar a decisão foi o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê curso especializado para conduzir veículo “de emergência” – caso das viaturas da BM. Segundo a corporação, os policiais militares já fazem 50 horas-aula, quando ganham noções de direção defensiva e primeiros socorros e atendem às exigências da lei.
Depois de endurecer o discurso e chegar a afirmar que desrespeitaria a decisão, o comando da Brigada amenizou o tom, dando indícios de uma conciliação. A corporação diz que tentará negociar um acordo que dê fim ao impasse.
Pelos trâmites legais, a decisão deve entrar em vigor assim que a BM for notificada oficialmente. Ontem, foi expedido o comunicado, que deve chegar até o final da semana às mãos do comandante-geral, João Carlos Trindade.
A liminar atendeu a um pedido da Associação de Cabos e Soldados da BM, feito em julho deste ano. A ação foi movida em Santa Maria pois o advogado que assessora a entidade atua na cidade . Em 2007, a associação havia ingressado com ação similar, na Justiça de Porto Alegre, sem sucesso.
– A medida visa à segurança dos policiais e da própria população. Entre 2009 e 2010, 10 policiais morreram no Estado em acidentes com viaturas – lamenta o soldado Leonel Lucas, presidente da entidade.
O embasamento da Justiça para tomar a decisão foi o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê curso especializado para conduzir veículo “de emergência” – caso das viaturas da BM. Segundo a corporação, os policiais militares já fazem 50 horas-aula, quando ganham noções de direção defensiva e primeiros socorros e atendem às exigências da lei.
Entrevistada, juiza diz ter pensado na segurança dos PMs e da sociedade:
Diário de Santa Maria – O comandante-geral da Brigada Militar, coronel João Carlos Trindade, admitiu em entrevista publicada em Zero Hora que irá descumprir a decisão liminar. Como a senhora avalia essa atitude?
Denize Sassi – Acredito que o coronel tenha se precipitado. Ele ainda não foi notificado (comunicado oficialmente da decisão) e nem conhece o processo. A Brigada poderá recorrer.
DSM – A senhora tomou essa decisão baseada em quê?
Denize – Além de ter me baseado no que diz o Código de Trânsito Brasileiro, os recentes casos de acidentes influenciaram a minha decisão (em Santa Maria, entre abril e setembro, houve três casos de acidentes envolvendo viaturas da Brigada Militar). Pensei na segurança dos policiais e da sociedade.
DSM – A medida passa a valer a partir de quando?
Denize – Assim que o Estado for notificado, a medida passa a valer. Mas, em recurso, o Estado pode listar os motivos pelos quais se julga impossibilitado de cumpri-la. O recurso será avaliado.
Denize Sassi – Acredito que o coronel tenha se precipitado. Ele ainda não foi notificado (comunicado oficialmente da decisão) e nem conhece o processo. A Brigada poderá recorrer.
DSM – A senhora tomou essa decisão baseada em quê?
Denize – Além de ter me baseado no que diz o Código de Trânsito Brasileiro, os recentes casos de acidentes influenciaram a minha decisão (em Santa Maria, entre abril e setembro, houve três casos de acidentes envolvendo viaturas da Brigada Militar). Pensei na segurança dos policiais e da sociedade.
DSM – A medida passa a valer a partir de quando?
Denize – Assim que o Estado for notificado, a medida passa a valer. Mas, em recurso, o Estado pode listar os motivos pelos quais se julga impossibilitado de cumpri-la. O recurso será avaliado.
[Fonte: Zero Hora e Diário Santa Maria}
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