Quatro policiais civis se infiltraram por aproximdamente cinco horas entre usuários de drogas que ficam no entorno do Viaduto da Conceição, no Centro de Porto Alegre, para conseguir prender um suspeito de vender crack no local. Eduardo Alves Grativol, 28 anos, era foragido da justiça de Santa Catarina. Ele foi flagrado, na noite de quarta-feira (1º), com 35 pedras de crack.
O delegado Fernando Soares, titular da 17ª Delegacia da Capital, explicou que o local estava sendo monitorado e que o uso de disfarce foi fundamental para identificar o traficante. "Quando o homem chegou embaixo do viaduto, dezenas de pessoas foram até ele para comprar drogas e anunciamos a prisão.", contou o policial.
O suspeito foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e falsidade ideológica e encaminhado para o Presídio Central. Ele mentiu o nome para os policiais apresentando a certidão de nascimento de um irmão, que já teria morrido. Segundo apurado pela Polícia Civil, o homem, que tinha mandados de prisão por furto e estelionato, morava num hotel no Centro de Porto Alegre. Ele estaria no Rio Grande do Sul há pelo menos seis meses.
Comentário meu: A legislação penal brasileira prevê como mecanismo de investigação policial a chamada infiltração policial, em se tratando de tráfico de drogas (artigo 53 da Lei 11343/06). A própria legislação que trata de organizações criminosas prevê, em seu artigo 2º, inciso V, a figura do agente infiltrado, para o procedimento de investigação e formação de provas: "infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstancida autorização judicial".
Por intermédio da infiltração se permite que o policial, preservada a sua identidade, e através de ordem judicial, ingresse no seio da organização criminosa com a finalidade de buscar provas e informações que possam conduzir ao seu desmantelamento.
É procedimento que muitas vezes se reveste de perigo, já que expõe a riscos os agentes da polícia - integridade física - ao mesmo tempo em que elimina direitos fundamentais dos investigados.
Por isso mesmo se recomenda a utilização dessa ferramenta quando se trate de organizações criminosas complexas que justificam, para sua desarticulação, a presença de policiais infiltrados.
Os métodos de infiltração policial podem ser complexos ou simples. As operações simples são as utilizadas em período curto de tempo. Provável tenha sido essa a situação da notícia acima, ou seja, a aquisição de drogas de um traficante ou fornecedor como forma de flagrá-lo na ação criminosa. Já as ações complexas são as mais bem detalhadas porque serão realizadas em ambientes de organizações criminosas também mais bem articuladas, oferecendo, assim, maiores riscos aos agentes policiais.
Como referido, a infiltração policial demanda, sempre, autorização judicial. Não se confunde, portanto, com penetração, eis que nesse meio investigativo o policial não precisa estar autorizado judicialmente, porque ele apenas ingressa em um determinado ponto de venda de drogas, fazendo-se passar por um usuário, a fim de colher informações sobre o comércio ilegal.
Sobre o tema recomendo a leitura das obras: Pacheco, Rafael. Crime organizado: medidas de controle e infiltração policial. Curitiba, Juruá, 2007; Lopes, Fábio Motta. A investigação criminal em conformidade com a lei antidrogas. In: Calegari, André Luis; Wedy, Miguel Tedesco(Org). Lei de drogas: aspectos polêmicos à luz da dogmática penal e da política criminal. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2008.
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