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sábado, abril 16

Avó é presa por acorrentar neto de 6 anos a móvel no DF

Uma agente comunitária de saúde de 50 anos foi presa por manter o neto de 6 anos acorrentado em casa enquanto ela saía para trabalhar. A prisão ocorreu na noite de quinta feira(14) em Brasília.

O menino foi libertado pelo Corpo de Bombeiros.

O caso foi denunciado pela madrinha do criança. Ela teria ouvido o menino chamar enquanto passava em frente à casa onde ele estava acorrentado.

Em uma gravação divulgada pelo Conselho Tutelar do Distrito Federal, a criança afirma que sentia dor e que a mãe sabia dos maus tratos. “Minha mãe já viu”, disse aos bombeiros.

Ontem(15), o delegado Udson Araújo, que investiga o caso, disse que a avó alegou, ao ser presa, que queria preservar o neto de "más influências". “A avó falou que deixou a criança acorrentada ali porque não queria que ela saísse para a rua e tivesse más influências enquanto saía para trabalhar.”

Segundo a polícia, a avó responderá por crime de tortura a maus tratos e pode pegar até oito anos de prisão. A mãe também pode ser indicada porque, segundo a polícia, sabia dos maus tratos, e não protegia o filho. A criança ficará aos cuidados da madrinha.

Fonte: Site G1

Comentário meu:  O caso apresenta um ótimo exemplo de crime comissivo por omissão, tema objeto da aula de quinta-feira (14), com a turma de Direito Penal II da UCPel.
Na situação acima descrita a mãe, por haver omitido comportamento, poderá ser responsabilizada pelos mesmos delitos praticados pela avó, eis que tinha o dever de agir para evitar o resultado, hipótese do artigo 13, parágrafo segundo, alínea ‘a’, in verbis:
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

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