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segunda-feira, abril 11

Tribunal do Júri de Jaguarão(RS) condena motorista de táxi por homicídio doloso eventual no trânsito(*)

(*) Por Carolina Cunha
Colaboradora do Blog


Na última sexta-feira, dia 08/04/2011, após aproximadamente 13 horas de sessão de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Jaguarão acolheu integralmente a tese apresentada pela acusação e reconheceu a prática, pelo réu, dos crimes previstos no art. 121, caput, do Código Penal, e dos arts. 304 e 305 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

De acordo com a denúncia que levou o réu, motorista de táxi, à Júri popular, o taxista teria praticado um homicídio na direção de veículo automotor, agindo de modo a assumir o risco de produzir o resultado porque estava embriagado e dirigia o seu táxi em velocidade incompatível com a via de trânsito, caracterizando o dolo eventual.

A defesa sustentou, em plenário, a ausência de dolo eventual por inexistirem, nos autos, provas acerca da embriaguez do acusado, tão pouco da velocidade excessiva, bem como, a falta de previsibilidade, elemento essencial nos delitos culposos.

Assim, a tônica dos debates fundou-se na tentativa de demonstrar aos jurados a diferença entre dolo eventual e culpa consciente, tema polêmico, palpitante, de intensa divergência nos Tribunais pátrios e que, neste julgamento, não foi diferente.

Dos 7 (sete) jurados que compuseram o Conselho de Sentença, 3 (três) votaram pela absolvição do réu (afastando não só o dolo eventual mas também a culpa consciente por falta de previsibilidade, diante do contexto fático)  e 4 (quatro) votaram pela condenação, reconhecendo o dolo eventual, quando em resposta ao quesito genérico, o jurado absolve o acusado?

Em sua sentença, proferida às 22 horas, o Juiz-Presidente Cleber Fernando Cardoso Pires, acolhendo a manifestação dos jurados, aplicou ao réu a pena de 07 (sete) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto, com direito de apelar em liberdade.

O julgamento foi muito concorrido e contou com a presença de muitas pessoas, tanto da comunidade de Jaguarão como de estudantes de Direito das faculdades de Pelotas. O plenário esteve lotado desde o início da sessão, às 08h30min, e assim permaneceu até o final do julgamento. Cadeiras extras precisaram ser colocadas a fim de acomodar a assistência.

Atuaram na acusação o Promotor de Justiça Rogério Meirelles Caldas e, como assistente de acusação, o advogado José Paulo Gomes de Freitas.

A defesa do réu em plenário foi feita pelos advogados Ana Cláudia Vinholes Siqueira Lucas, Marcelo Oliveira de Moura e Rodrigo Gonzalez Asturian.

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