O juiz em substituição na 5ª Vara Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, indeferiu pedido do Ministério Público (MP), que requereu a interdição de alguns estabelecimentos, localizados na região central da capital, “por exercerem atividade ilícita, funcionando como prostíbulos”.
O magistrado entendeu que os estabelecimentos estão instalados há muito tempo no local e não viu, no pedido do MP, “situação emergencial para deferir a liminar”, característica inerente à concessão dessa ordem. Ele optou por aguardar a apresentação da defesa pelas partes para examinar as razões ministeriais no curso da ação.
O MP apurou a ocorrência de exploração sexual dentro dos estabelecimentos (artigo 229 do Código Penal). Alegou que o município está sendo omisso, pois se limita a notificar os estabelecimentos, sem, no entanto, determinar a cessação das atividades. Ainda salientou que é dever do município fiscalizar as atividades desenvolvidas nos locais e interromper as irregularidades. Argumentou também que o exercício da atividade depende de prévio licenciamento.
Além da interdição dos estabelecimentos, o MP requereu a proibição do exercício de quaisquer atividades no local sem autorização municipal, a não concessão de Alvará de Localização e Funcionamento para o desenvolvimento de qualquer atividade comercial nos endereços dos imóveis e a fiscalização das atividades comerciais ali desenvolvidas.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Fonte : Tribunal de Justiça de MG
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