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terça-feira, junho 14

Novela Insensato Coração versus D. Penal - Parte II





DOS FATOS:

Teodoro (Tarcísio Meira) apresenta problemas de saúde. Em determinada ocasião, logo no começo da novela, colidiu o carro, em razão de um ataque de tosse.

Naquela oportunidade, Teodoro – que já havia sofrido um infarto e suspeitava-se apresentar quadro de enfisema pulmonar – foi advertido pelo sobrinho sobre a necessidade de abandonar o cigarro, aconselhando-o, inclusive, a contratar um motorista.
Mais recentemente, a fragilidade da saúde de Teodoro restou outra vez evidenciada quando ele sofreu um ataque de angina – ou quase-infarto – e foi submetido a um cateterismo.
Variadas foram as ocasiões nas quais restou evidenciado que Teodoro desrespeitava as restrições médicas que lhes eram impostas, tais como a vedação ao álcool, ao cigarro e aos esforços físicos.
Assim, não olvidando o quadro clínico apresentado por Teodoro, é possível analisar os fatos que se iniciaram no capítulo da novela de sexta-feira (11)  e que desencadearam na morte do personagem, no capítulo de ontem (13).
Na seqüência, depois que Norma informa ao marido que precisa sair ele, desconfiado da conduta da esposa opta por segui-la, apesar da chuva forte. Durante o trajeto, estoura o pneu do carro e ele perde o controle da direção, vendo-se obrigado a sair do veículo e expor-se na chuva.
Logo a seguir Norma é comunicada do que aconteceu com Teodoro e vai ao encontro dele. Ao chegar a casa, ela percebe que o marido está com febre alta e providencia os primeiros cuidados.
Contudo, decidida a agravar o quadro de saúde já apresentado por ele, e com a intenção de causar-lhe a morte, cobre o peito de Teodoro com toalhas molhadas e abre as janelas do quarto para que a chuva e o frio penetrem no ambiente.  Todavia, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução. Assim, volta ao quarto do marido e providencia-lhe o socorro.
Internado no hospital, Teodoro, dias depois, vem a falecer em decorrência de parada cardíaca.


DO DIREITO PENAL:


Na perspectiva do Direito Penal seria de indagar-se sobre a responsabilidade penal de Norma. Poderia a esposa de Teodoro responder criminalmente por seu ato?

Não, ao que tudo indica, não haveria responsabilidade de Norma pela morte de Teodoro:

A um, pela presença da Desistência Voluntária, causa de exclusão da tipicidade. Embora Norma tenha iniciado os atos executório do crime de homicídio, desistiu de prosseguir no seu intento criminoso. Assim, pela regra do artigo 15 do Código Penal Brasileiro restou afastado o animus necandi, a intenção de matar.

De destacar-se que o instituto da desistência voluntária é incompatível com a figura da tentativa criminosa (na hipótese, tentativa de homicídio), poi nessa, o agente embora queira alcançar o resultado, é impedido de prosseguir na execução por circunstâncias alheias a sua vontade. Já naquela - na desistência - o agente, embora possa prosseguir na execução, desiste de fazê-lo, já não quer mais, porque não deseja alcançar o resultado.

A dois, mesmo que afastada a hipótese de reconhecimento de desistência voluntária, haveria ausência de nexo de causalidade entre a morte de Teodoro e a conduta de Norma. A morte do personagem foi resultante de um desdobramento natural do quadro de saúde que ele apresentava. A causa mortis, como se viu, foi a parada cárdio-respiratória, não guardando qualquer relação com a possível pneumonia que a conduta de Norma pudesse ter provocado, ou agravado.

Assim, não é possível imputar o resultado  morte de Teodoro a Norma. . É de dizer-se que, utilizando o Procedimento Hipotético de Eliminação de Thyrén, uma vez 'apagada' a conduta praticada por Norma, Teodoro, mesmo assim, haveria morrido.

Ou não?

Um comentário:

Vanessa de Araújo Fey disse...

Pedro poderá usar a gravação do telefone como prova sua inocência, no caso da sabotagem do avião?