Sobre o artigo "Valoração paralela da esfera do profano": que bicho é esse?
Tatiane disse...
"Concordo plenamente, professora. Não vejo utilidade em empregar termos não usuais, e desconhecidos para a maioria, para eliminar um candidato em um concurso público. Certamente - atrevo-me a afirmar - muitos dos que fizeram a prova saberiam dissecar a teoria normativa pura com bastante fundamento. Aqueles que elaboraram a prova poderiam ter sido mais objetivos, esclarecendo sobre o quê estavam questionando os concursandos. Quem sabe, poderiam pedir que esmiuçassem a potencial consciência da ilicitude e focassem no erro de proibição, que me parece ligado à tal valoração paralela da esfera do profano. Essas dificuldades criadas não parecem razoáveis, porque impedem uma boa resposta por dificultarem os termos da pergunta. E arrisco o palpite de que muitos promotores de justiça também não saberiam explicar do que se trata a expressão em análise (muito embora tenham vasto conhecimento sobre os elementos que permeiam a culpabilidade). Parabéns pelo artigo! Bjo"
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