A pena é de dois anos de reclusão e 15 dias multa, cada qual no valor de 1/15 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O acusado poderá apelar em liberdade.
Consta da queixa-crime movida por duas querelantes - ambas representadas no processo por seus pais - que "o professor de Matemática investia contra os alunos da 7ª série, discriminado-os pelas suas classes sociais, cor de pele e modo como vivem, de modo que tais atitudes mobilizaram a classe estudantil, pais e professores a promoverem atos que culminaram no afastamento temporário do querelado das salas de aula".
Segundo a queixa, em setembro de 2007 o professor Leoberto teria falado que uma das alunas "possui três defeitos: é pobre, negra e burra e ainda: tirando dois ou três aqui o resto é tudo vadio ".
Na mesma comarca tramitam também duas ações cíveis em nome de 17 alunos. O valor dos pedidos é de 100 salários mínimos a cada um deles e pagamento de tratamento psicológico. Seriam 1.700 salários no total - hoje R$ 926.500,00.
O advogado Carlos Alberto Brustolin, signatário das duas ações cíveis, disse hoje (13) pela manhã ao Espaço Vital que "figura no pólo passivo o Estado de Santa Catarina em razão da responsabilidade objetiva". (Procs. nºs 037.07.005806-3 e 037.08.000443-8).
Na sentença da ação penal, o juiz Ademir Wolff refere que "a materialidade dos fatos encontra-se sedimentada no inquérito policial e demais documentos e testemunhos que dão conta da ação perpetrada pelo querelado".
Em entrevistas à imprensa - depois da reação dos pais e dos alunos - o professor admitiu que utilizou as expressões "negra" e "pobre" contra uma aluna, mas defendeu-se, afirmando que o fez "no intuito de chamar a atenção da mesma, pois ela estaria prejudicando o andamento da aula".
O magistrado refere que, em Juízo, o professor Leoberto tentou "suavizar" a sua fala, afirmando que teria dito à menina que "como já havia conversado com ela, e que a mesma era pobre, de raça negra e humilde, não deveria agir daquela maneira e sim aproveitar a aula para procurar melhorar de vida".
O professor também confirma que "acabou por dizer que tirando alguns da turma, os demais eram efetivamente preguiçosos e vadios".
Uma das alunas querelantes declarou, na fase policial, que o professor insultou todos os alunos, dizendo: "aqui, tirando dois ou três, o resto é tudo uma cambada de vagabundos".
Na sentença, o juiz pondera que "faz parte do cotidiano do educador lidar com alunos que tumultuam as aulas com conversas paralelas; nada o impede de ser rígido e disciplinador, a fim de manter a ordem e a concentração na sala de aula". O magistrado observa - ao tratar da injúria qualificada ou racial - que "contudo, a autoridade do professor em sala de aula não lhe confere o direito de injuriar os alunos".
Estão juntados aos autos vários documentos sobre incidentes com outros alunos. Uma mencionou que o professor teria dito que ela "não havia nascido de sua mãe, mas sim de restos de placenta". Outro aluno refere ter sido chamado de "laranja podre".
A sentença aplicou condenação de Leoberto Ramos como incurso nas sanções do art. 140, § 3º, do Código Penal e o absolveu - com fundamento no artigo 386, III, do CPP - das sanções do artigo 20, caput, da Lei nº 7.716/89.
É preceito constitucional que "ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da eventual condenação". (Proc. nº 037.08.001134-5).
Fonte: Site Espaço Vital
Nenhum comentário:
Postar um comentário