Por ficar comprovada esquizofrenia, o juiz presidente do II Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, Glauco Eduardo Soares Fernandes, em substituição ao juiz sumariante, absolveu e determinou a internação, por período mínimo de três anos, do estudante A.L.C., de 24 anos, acusado de esfaquear e matar o professor K.V.C.G. no Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix, em dezembro de 2010. É na fase sumária que a Justiça analisa se o acusado deve ir a júri ou não.
O magistrado, com base no laudo de sanidade mental do acusado, entendeu que ele era inimputável, ou seja, não poderia ser responsabilizado pelo crime. O Ministério Público (MP) também pediu a absolvição do réu e a internação nos termos do artigo 96 do Código Penal Brasileiro.
Durante a realização da audiência, foram ouvidas quatro testemunhas. Em seguida o réu foi interrogado. Em depoimento bastante confuso, ele assumiu a autoria do crime, justificando sua conduta por se sentir perseguido e humilhado pela vítima dentro da sala de aula.
Após o depoimento de A.L.C., as partes fizeram suas alegações finais orais. MP e defesa entenderam que o estudante deveria ser absolvido, tendo em vista o laudo psiquiátrico que comprova ser o réu portador de transtornos mentais que o tornam inimputável. Assim, ambos pediram que fosse aplicada ao acusado a medida de segurança na forma legal.
O juiz analisou o laudo pericial que informa ser a esquizofrenia “doença que tolhe a capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos”. Assim, de acordo com o julgador, “a culpabilidade do agente não se encontra presente”. O magistrado argumentou ainda, também com base na perícia realizada, que o acusado parecia sofrer de delírios que teriam conexão com os fatos em questão.
Glauco Fernandes determinou que, transitada em julgado a decisão, momento em que não cabem mais recursos, as devidas providências devem ser tomadas para internação de A.L.C. em hospital ou estabelecimento psiquiátrico adequado, bem como conversão da prisão preventiva na medida de segurança imposta. O estudante estava recolhido no presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo a denúncia, minutos antes do início das aulas, o estudante A.L.C. teria esfaqueado o professor K.V.C.G. no peito, causando sua morte. Para a promotoria, “o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima”.
Processo nº: 0024.10.293263-9
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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