Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1674/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece pena de quatro a oito anos de prisão para furto realizado em porto.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) prevê pena de um a quatro anos para furtos em geral – não há pena específica para o crime cometido em portos.
Segundo o autor da proposta, a ocorrência de furto de cargas em portos é constante. Ele citou como exemplo um furto de 4 mil toneladas de soja e farelo, no valor de US$ 3 milhões, no Porto de Paranaguá (PR). “A sociedade brasileira está estarrecida, em especial os exportadores brasileiros de produtos agrícolas, com o que vem acontecendo nos portos País”, afirma Bezerra.
O parlamentar acredita que as penas brandas do Código Penal, “incapazes de inibir a prática” do crime, provocam a certeza da impunidade.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
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