Pesquisar este blog

sábado, julho 9

Júri condena réu que respondia em liberdade e juiz aplica Medida Cautelar de monitoramento eletrônico

O Tribunal do Júri de Guarulhos condenou na terça feira (5), Marcos Antonio José da Silva a 14 anos de reclusão pela prática de homicídio duplamente qualificado.

Marcos matou um vizinho de sua mãe com tiros nas costas, em 2006. Ele respondia ao processo em liberdade, mas o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, diante da condenação pelo Júri, resolveu aplicar-lhe a medida de monitoramento eletrônico, com base na Lei 12.403, que entrou em vigor na segunda-feira, a fim de garantir a aplicação da lei penal, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado.

Segundo o promotor de Justiça Tomás Busnardo Ramadan, que atuou no julgamento, a decisão tem o mérito de evitar que o réu solto, após condenado pelo Tribunal do Júri, recorra em liberdade, sem qualquer restrição cautelar, o que representaria inegável descrédito ao primado constitucional da soberania dos veredictos.

Na sentença, o juiz fundamenta que, de acordo com a nova Lei 12.403/11, a prisão preventiva deve ser adotada como último recurso, “dando-se preferência, sempre que possível à aplicação de medidas cautelares”.  Segundo a sentença, “justifica-se a imposição de medidas cautelares ao apenado para garantir a aplicação da lei penal em face da gravidade do delito e periculosidade do agente, ínsita em sua conduta, bem como para evitar a fuga do distrito da culpa, pois no inquérito policial não foi localizado, sendo certo que, inclusive, a sua genitora desconhecia o seu paradeiro”.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

Nenhum comentário: