A advogada Heloísa Borba Gonçalves, conhecida como Viúva Negra, foi condenada ontem (26) a 18 anos de prisão, em regime fechado, pela morte do marido, o oficial do Exército Jorge Ribeiro, em fevereiro de 1992.
O julgamento aconteceu no 2º Tribunal do Júri, no Rio. A ré, no entanto, não compareceu.
O advogado de defesa da Viúva Negra, Matusalém Lopes de Souza, disse que vai recorrer da decisão.
O crime ocorreu em Copacabana, na Zona Sul. A vítima foi encontrada amarrada com sacos plásticos na boca e foi morta a golpes de marreta.
Ela ficou conhecida como “Viúva Negra” graças aos vários crimes de que é acusada: quatro homicídios e duas tentativas de homicídio, alguns contra homens com os quais foi casada. A viúva negra é uma espécie de aranha cuja fêmea mata o macho após a cópula. A advogada já assinou também como Heloísa Saad.
O crime foi a julgamento pela sexta vez. Nos outros cinco, a acusada não apareceu e não houve sessão. Heloisa foi julgada de acordo com a Lei da Cadeira Vazia que garante que, em casos de faltas seguidas do réu, o Tribunal do Júri possa ser realizado. A Viúva Negra é também procurada pela Interpol.
Heloísa foi condenada pelo crime de homicídio duplamente qualificado. O júri entendeu que ela teve participação no crime, cometido de forma cruel e por motivo torpe.
Segundo a Promotoria, Heloísa, que está foragida, estaria nos Estados Unidos.
Poligamia e falsidade ideológica
Segundo o assistente da Promotoria, advogado Paulo Ramalho, a ré, que já foi condenada por poligamia e falsidade ideológica contra o INSS, é suspeita de outros casos de homicídio. Para ele, Heloísa mostrou uma conduta habitual que leva a outros assassinatos. O advogado informou, ainda, que tudo incrimina a Viúva Negra.
“Não há dúvidas de que ela cometeu mais de um assassinato. Já são três outros maridos dela que foram mortos de forma idêntica para se obter bens e dinheiro. Não há dúvidas de que ela arquitetou, programou a morte do marido”, disse Paulo Ramalho.
Durante a audiência, que começou pouco antes das 15h e terminou por volta das 23h, Ramalho chegou a se referir à ré como uma “pessoa de personalidade distorcida e com tamanha perversidade que deveria ser internada num manicômio judiciário por não ser normal” e a chamou de “monstro”.
A única testemunha ouvida pelo juiz nesta sexta-feira foi o filho de uma outra suposta vítima da Viúva Negra. Ele teria feito um dossiê com todos os casos que envolvem a ré, desde 1972.
Júri não é válido, diz defesa
Já o advogado de defesa da Viúva Negra, Matusalém Lopes de Souza, disse que não considera esse júri válido, porque o crime foi cometido em 92 e só com alteração do Código Penal em 2008 passou a ser possível fazer um julgamento sem a presença do réu. Ele tentou adiar o julgamento, mas o pedido foi indeferido pelo juiz Guilherme Schilling.
O advogado entende que não há provas cabais que apontem que a Viúva Negra matou ou mandou matar o ex-marido: “Esse processo não termina hoje, não há nenhuma prova da participação dela no crime. A testemunha de acusação não tinha nenhuma relação com o fato. A acusação está se baseando em outros crimes cometidos por ela, como falsidade ideológica e fraude de documentos”, disse ele.
O MP a denunciou pela prática de homicídio doloso, duplamente qualificado. Heloisa Gonçalves teve sentença de pronúncia em 25 de agosto de 2005 e, embora intimada pessoalmente deste ato processual, desde essa data ela vem se esquivando da Justiça, segundo o TJ-RJ.
Fonte: Site G1
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