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segunda-feira, dezembro 5

Exame da OAB: questões 1 e 2 - respostas

a)     Questão 1

O a) Juizado Especial Criminal é competente para apreciar o fato em tela? (0,30)
Não, eis que em razão da majorante prevista no artigo 141,II, a pena máxima abstratamente cominada ao comportamento excede dois anos.

b) b)    Antônio faz jus a algum benefício da Lei 9.099/95? Em caso afirmativo, qual(is)?(0,30)
Sim, o Ministério Público deverá ofertar a suspensão do processo, nos termos do artigo 89, da Lei 9.099/95, desde que presentes os demais requisitos, eis que a pena mínima abstratamente cominada, ainda que com a aplicação da majorante supramencionada, é inferior a 1 ano.

c)  c)Antônio praticou crime? Em caso afirmativo, qual? Em caso negativo, por que razão? (0,65)

Não, Antônio não praticou crime, pois embora seu comportamento possa amoldar-se ao comportamento previsto no artigo 140 combinado com artigo 141, II, ambos do Código Penal Brasileiro, falta elemento subjetivo indispensável à tipicidade, qual seja, o dolo (o animus agendi) de ofender a dignidade e o decoro.

Questão 2
a)     Adailton praticou crime? Em caso afirmativo, qual?  (valor 0,3)

Sim, Adailton praticou o crime previsto no artigo 217-A, combinado com artigo 226, I e II, ambos do Código Penal Brasileiro, ou seja estupro de vulnerável com aumento de pena em razão da condição de padrasto, na forma do artigo 71, do mesmo diploma legal, pela continuidade delitiva.
Tendo em vista que a mãe da vítima tinha conhecimento do fato, acrescenta-se, ainda, à tipificação legal, o artigo 29, do Código Penal Brasileiro, o que se abordará no próximo item.

b)     Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual? (valor 0,5)
Esmeralda é considerada co-autora (no termos do artigo 29, do Código Penal) do crime previsto no artigo 217-A, do Código Penal Brasileiro, na forma do artigo 71. No entanto, no caso da mãe, diz-se que o comportamento apresenta a forma comissiva por omissão, ou omissiva imprópria, de acordo com o disposto no artigo 13,§2º, alínea ‘a’, eis que, ela, tendo a obrigação de evitar o resultado, não o fez.
De se destacar que para Esmeralda não incidirá o aumento de pena previsto no artigo 226, I e II, do Código Penal Brasileiro, eis que a circunstância agravante de caráter pessoal (ser padrasto) não é elementar do tipo penal e, portanto, não se comunica entre os agentes (artigo 30, do Código Penal). Para além disso, em relação a Esmeralda, o fato de ser mãe da menina é circunstância indispensável para que ela pratique o crime na forma comissiva por omissão e, justo por isso, não pode ser valorado novamente, sob pena de se incorrer em bis in idem.

c)     Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime? (valor 0,45)

Não. O crime de estupro de vulnerável se processa mediante ação penal pública incondicionada, conforme o disposto no artigo 225, parágrafo único do Código Penal.
Admitir-se-á, no entanto, que a avó oferte queixa-crime, no caso de deixar, o Ministério Público, de ofertar a denúncia no prazo legal (respeitado do artigo 46, do Código de Processo Penal), no termos no artigo 100, §3º, do Código Penal.

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