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segunda-feira, dezembro 5

Exame da OAB: segunda questão prático profissional de D. Penal e Processual Penal



Meu aluno Renê Johann me envia as demais questões do Exame da OAB - segunda fase - aplicado ontem (4). Obrigada, Renê!




QUESTÃO 02

Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda, deparou-se com  seu genro, Adailton, mantendo relações sexuais com sua neta, F.M, de 12 anos de idade, fato ocorrido no dia 02 de janeiro de 2011. Transtornada com a situação, Joaquina foi à delegacia de polícia, onde registrou a ocorrência do fato criminoso. Ao término do Inquérito Policial, instaurado para apurar os fatos narrados, descobriu-se que Adailton vinha mantendo relações sexuais com a menor desde novembro de 2010. Apurou-se, ainda, que, Esmeralda, mãe de F.M, sabia de toda a situação e, apesar de ficar enojada, não comunicava o fato à polícia com medo de perder o marido que muito amava.

Na condição de advogado(a) consultado(a) por Joaquina, avó da menor, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Adailton praticou crime? Em caso afirmativo, qual?  (valor 0,3)

b) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual? (valor 0,5)

c) Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime? (valor 0,45)



Questão 3


Jaime, brasileiro, solteiro, nascido em 10/11/1982, praticou, no dia 30/11/2000, delito de furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, parágrafo, II, do CP). Devidamente denunciado e processado, Jaime foi condenado à pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/01/2002, e o término do cumprimento da pena se deu em 20/03/2006. Bi dua 24/03/2006, Jaime subtraiu um aparelho de telefone celular que havia sido esquecido por Lara em cima do balcão de uma lanchonete. Todavia, sua conduta  fora filmada pelas câmeras do estabelecimento, o que motivou o oferecimento de denúncia, por parte do Ministério Público, pela prática de furto simples (art. 155, caput, do CP). A denúncia foi recebida em 14/04/2006, e, em 18/10/2006, Jaime foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Foi fixado o regime inicial aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade, com sentença publicada no mesmo dia.

Com base nos dados acima descrito, bem como atento às informações a seguir expostas, responda fundamentadamente:

a)    Suponha que a acusação tenha se conformado com a sentença, tendo o trânsito em julgado para esta ocorrido em 24/10/2006. A defesa, por sua vez, interpôs apelação no prazo legal. Todavia, em virtude de sucessivas greves, adiamentos e até mesmo perda dos autos, até a data de 20/10/2010, o recurso da defesa não tinha sido julgado. Nesse sentido, o que você, como advogado, deve fazer? (Valor: 0,60)

b)     A situação seria diferente se ambas as partes tivessem se conformado com o decreto condenatório, de modo que o trânsito em julgado teria ocorrido em 24/10/2006, mas Jaime, temeroso de ficar mais uma vez preso, tivesse se evadido tão logo teve ciência do conteúdo da sentença, somente tendo sido capturado em 25/10/2011? (Valor: 0,65)


Questão 4


João e Maria iniciaram uma pequena paquera no Bar X na noite de 17 de janeiro de 2011. No dia 19 de janeiro do corrente ano, o casal teve uma séria discussão, e Maria, nitidamente encimada, investiu contra o carro de João, que já não se encontrava em bom estado de conservação, com três exercícios de IPVA inadimplentes, a saber:  2008,2009,2010. 

Além disso, Maria proferiu diversos insultos contra João no dia de sua festa de formatura, perante seu amigo Paulo, afirmando se ele “covarde”, “corno” e “frouxo”. A requerimento de João, os fatos foram registrados perante a Delegacia Policial, onde a testemunha foi ouvida.

João comparece ao seu escritório e contrata seus serviços profissionais, a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. 

Você, como profissional diligente, após verificar não ter passado o prazo decadencial, interpõe Queixa-Crime ao juízo competente no dia 18/7/11. 
O magistrado ao qual foi distribuída a peça processual profere a decisão rejeitando-a, afirmando tratar-se de clara decadência, confundindo-se com relação à contagem do prazo legal. A decisão foi publicada em 25 de julho de 2011.
Com base apenas nas informações acima, responda:

a)     A)Qual o recurso cabível contra essa decisão? (0,30)

b)    B) Qual é o prazo para interposição do recurso? (0,30)

c)     C) A quem deve ser endereçado o recurso? (0,30)

d)     D) Qual é a tese defendida? (0,35)

Um comentário:

Unknown disse...

Resposta: a) Ingressar com habeas corpus com fulcro no art. 648, VII, do CPP (quando extinta a punibilidade – art.107, IV – pela prescrição, decadência ou perempção; do CP), ou com mera petição diretamente dirigida ao relator do processo, considerando-se que a prescrição é matéria de ordem pública e pode até ser conhecida de ofício. O argumento a ser utilizado é a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva superveniente/intercorrente/subsequente (causa extintiva de punibilidade), pois, já ciente do máximo de pena in concreto possível, qual seja, 1 ano e 10 dias-multa, o Estado teria até o dia 17/10/2010 para julgar definitivamente o recurso da defesa, o que não ocorreu, nos termos dos arts.109, V – em 4 anos, se o máximo da pena é igual a 1 ano ou, sendo superior, não excede a 2; ; 110, §1º; e 117, I – pelo recebimento da denúncia ou da queixa; e IV – pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;, todos do CP. Vale lembrar que a prescrição da pretensão punitiva superveniente pressupõe o trânsito em julgado para a acusação (tal como ocorreu na espécie) e é contada a partir da publicação da sentença penal condenatória, último marco interruptivo da prescrição relacionado na questão. Trata-se de prescrição da pretensão punitiva.

Resposta: b) Sim, a situação seria diferente, pois neste caso não haveria prescrição da pretensão executória nem outra modalidade qualquer. Como Jaime é reincidente, já que o 2º furto foi cometido após o trânsito em julgado definitivo de sentença que lhe condenou pelo 1º furto (art. 63. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. CP), a prescrição da pretensão executória tem seu prazo acrescido de 1/3, de acordo com o artigo 110 do CP. Assim, o Estado teria até 23/02/2012 para capturar Jaime, nos termos dos arts. 110 caput e 112, I, do CP.