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domingo, dezembro 18

Revista de Doutrina analisa ‘Tolerância Zero’ no Código de Trânsito


Nova edição aborda ainda os desafios enfrentados pela Previdência Social

A edição nº 45 da Revista de Doutrina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, lançada sexta-feira (16/12) pela Escola da Magistratura (Emagis) da corte, conta com a análise de Renato Marcão, membro do Ministério Público de São Paulo, acerca das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As alterações foram aprovadas pelo Senado no começo de novembro e agora tramitam na Câmara dos Deputados.

No texto “O art. 306 do CTB no PLS nº 48/2011: da ‘Lei Não Tão Seca’ à ‘Tolerância Zero’ com ‘Culpa Alcoólica’”, Marcão desenvolve ponto a ponto os adendos ao CTB, comentando os progressos e algumas possíveis falhas.

Pela nova proposta, não mais se exigirá a prova pericial de concentração de álcool por litro de sangue como comprovação para o crime de condução de veículo automotor sob efeito da bebida.

A embriaguez poderá ser atestada por qualquer meio juridicamente admitido, inclusive o testemunhal. Se o projeto de lei for definitivamente aprovado, “teremos novas e profundas alterações em relação ao tema embriaguez ao volante e às suas repercussões.

Sairemos da ‘Lei Seca’, nem tão seca assim, para a ‘Lei de Tolerância Zero’”, explica o autor.

Fonte: Site do TRF4

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