Nova edição aborda ainda os desafios enfrentados pela Previdência Social
A edição nº 45 da Revista de Doutrina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, lançada sexta-feira (16/12) pela Escola da Magistratura (Emagis) da corte, conta com a análise de Renato Marcão, membro do Ministério Público de São Paulo, acerca das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As alterações foram aprovadas pelo Senado no começo de novembro e agora tramitam na Câmara dos Deputados.
No texto “O art. 306 do CTB no PLS nº 48/2011: da ‘Lei Não Tão Seca’ à ‘Tolerância Zero’ com ‘Culpa Alcoólica’”, Marcão desenvolve ponto a ponto os adendos ao CTB, comentando os progressos e algumas possíveis falhas.
Pela nova proposta, não mais se exigirá a prova pericial de concentração de álcool por litro de sangue como comprovação para o crime de condução de veículo automotor sob efeito da bebida.
A embriaguez poderá ser atestada por qualquer meio juridicamente admitido, inclusive o testemunhal. Se o projeto de lei for definitivamente aprovado, “teremos novas e profundas alterações em relação ao tema embriaguez ao volante e às suas repercussões.
Sairemos da ‘Lei Seca’, nem tão seca assim, para a ‘Lei de Tolerância Zero’”, explica o autor.
Fonte: Site do TRF4
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