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terça-feira, janeiro 31

Melhores amigos

Mulheres são presas por tráfico de drogas e por usarem criança no crime


Três mulheres foram presas na tarde de segunda-feira (30/1) suspeitas de tráfico de drogas e associação para o tráfico, em Sobradinho. Segundo investigações da 13ª Delegacia de Polícia que está à frente do caso, elas usavam uma menina de nove anos para cometer os crimes.

Durante a investigação, a polícia conseguir fazer imagens da criança conversando com um usuário de drogas. A garota entra na casa de uma senhora e logo em seguida sai com um pacote, que entrega para o rapaz. Pouco depois, o usuário é abordado e com ele a polícia encontrou três pedras de crack. Segundo ele, a droga foi comprada por R$ 25. O homem disse ainda que adquiriu a droga de Maria do Socorro da Conceição, de 69 anos, e que a criança era usada como intermediária. Ele explicou ainda que essa não foi a primeira vez.

A polícia chegou a fazer buscas na casa da suspeita, mas ela foi localizada na residência da mãe da criança, que não teve o nome revelado para preservar a identidade da menina. A mulher, de 42 anos, teria confessado que assumiu o tráfico na região em dezembro, quando o marido foi preso. Na casa dela foi encontrada pouca droga. O entorpecente estava guardado na residência de Adriana Ferreira, de 45 anos. Uma porção de crack foi apreendida, o que representa 279 pedras, além de uma balança de precisão e R$ 59.

Adriana Ferreira e a mãe da criança vão responder por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Já Maria do Socorro irá responder também por corrupção de menores, com pena que chega a 29 anos de prisão. A criança está sob os cuidados do Conselho Tutelar. Ela contou que fazia esse trabalho em troca de material escolar.

Fonte: Correio Braziliense

Servidor condenado por fraude tributária não consegue liminar


Agente fiscal do tesouro do estado do Rio Grande do Sul não conseguiu reduzir sua condenação penal nem reverter sua demissão do cargo público. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do condenado.

Francisco de Paula Meira de Andrade foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão por crime funcional contra a ordem tributária, sob a acusação de haver recebido vantagem indevida de empresários para deixar de lançar ou cobrar tributos. A pena base foi fixada em três anos e seis meses, e o aumento foi justificado pela continuidade delitiva. A apelação foi negada pelo Tribunal de Justiça gaúcho.

A defesa alega que a Justiça elevou a pena base em seis meses sem fundamentação alguma. Além disso, sustenta que o aumento aplicado sobre a pena base (um meio) foi muito elevado, resultando em uma reprimenda corporal que não pode ser substituída por pena alternativa.

Também argumenta que a sentença condenatória carece de fundamentação porque adotou parte das alegações do Ministério Público, e que houve cerceamento de defesa devido à não realização de diligências solicitadas.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa pede, em liminar, que Andrade tenha assegurada sua liberdade até o julgamento do mérito e do trânsito em julgado da condenação, pois existem recursos no próprio STJ e no Supremo Tribunal Federal. No mérito, pede a anulação do julgamento para que outro seja proferido, observando os preceitos legais que regulam a fixação da pena. Aponta ainda que a condenação à perda do cargo público não foi motivada, como exige o parágrafo único do artigo 92 do Código Penal.

O ministro Ari Pargendler negou a liminar por entender que ela se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que será julgado pela Quinta Turma. O relator é o ministro Gilson Dipp.

Fonte: Site do STJ

Lei assegura visita íntima a menor infrator


A Lei 12.594/2012 que Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), promulgada no último dia 18, regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

Além de outras mudanças significativas a nova lei vem assegurar o direito a visita íntima aos menores infratores detidos.

Ariel de Castro Alves, vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, explica que, embora a visita íntima fosse permitida em estabelecimentos de ressocialização de jovens em alguns estados, isto não era garantido como direito por lei.

"Apenas alguns estados tinham casos e resoluções isoladas. O que ocorre agora é uma regulamentação de que esta medida deve ser atendida. Muitos menores são pais ou já são casados, e terão que comprovar que este vínculo existe desde antes da detenção", explica Ariel Alves.

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE

O SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei, assim a lei vem garantir a padronização do atendimento a jovens que cumpram medidas socioeducativas em todo pais.

O SINASE será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas, os entes da federação deverão desenvolver um planejamento conjunto com o objetivo de afastar crianças e adolescentes de atitudes infracionais.

O SINASE entra em vigor dentro de 90 dias contados da publicação da lei no Diário Oficial da União e vai impactar a vida de aproximadamente 36 mil jovens, atualmente vinculados a unidades socioeducativas, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei.

O direito a visita íntima, é mais uma das tantas outras mudanças implementadas pela lei, de acordo com a norma deve ser concedido aos jovens que comprovem ser casados ou que tenham um relacionamento estável. A autorização para essas visitas será do juiz responsável pelo acompanhamento do caso.

Membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ paulista, o desembargador Antonio Carlos Malheiros, vê a inovação com bons olhos. "O acompanhamento de uma namorada (o) pode ajudar na ressocialização do menor. Por óbvio, este direito precisa ser bem analisado e acompanhado. A partir dos 12 anos o menor já pode ser detido, entretanto não considero recomendável a concessão deste direito para alguém nesta idade. Como disse, é necessária uma análise cuidadosa", afirma.

Falhas

Para Ariel Alves, "a legislação poderia ser mais incisiva em prever unidades de internação com capacidade para até 40 internos e a criação de ouvidorias e corregedorias independentes para enfrentar as constantes situações de maus-tratos, torturas e outras irregularidades — que são as principais queixas dos jovens e de entidades de direitos humanos com relação ao Sistema Socioeducativo no País e que em algumas situações também geraram processos internacionais".

Já o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, Reinaldo Cintra, um ponto a ser ressaltado, é que o SINASE, enquanto recomendação, nunca definiu com precisão de quem era a competência de acompanhar o cumprimento da medida socioeducativa — se era do juiz que a aplicou, ou daquele que tinha jurisdição sobre a unidade de ressocialização. A lei sancionada perdeu a oportunidade de preencher a lacuna. “Espero que a interpretação que se dê a lei, seja aquela que já vinha sendo dada ao SINASE, quando ainda era apenas recomendação: de que o acompanhamento da execução fique a cargo do juiz da jurisdição”, opina.

Retorno à escola

Apesar de possuir um artigo polêmico, o novo SINASE é visto como um avanço na questão de medidas socioeducativas ao obrigar que os adolescentes voltem a estudar durante e após o cumprimento das medidas. De acordo com o artigo 82, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os órgãos responsáveis pelo sistema de educação pública e as entidades de atendimento, deverão, no prazo de um ano, a partir da publicação da lei, garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo.

Avanços

A partir do SINASE, governo federal, estados e municípios deverão desenvolver, em conjunto, um Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Pnas) com o objetivo de afastar crianças e adolescentes da criminalidade. O Pnas irá determinar as ações, medidas, recursos e fiscalização. O sistema prevê, ainda, a integração com o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único Assistência Social (Suas), com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Judiciário.

Reinaldo Cintra ressalta que a transformação da orientação em lei é de suma importância, já que a partir de agora, as autoridades serão obrigadas a cumprir o SINASE. “Embora já fosse adotado por muitos estados, a transformação em lei é de extrema relevância porque nos permite exigir o cumprimento das diretrizes”, explica.

Alves conclui ressaltando que "além da execução das medidas socioeducativas, o mais importante é evitar o envolvimento dos jovens com a criminalidade através de programas e serviços sociais, educacionais e de saúde, porque se o adolescente procura a escola, o serviço de atendimento a drogadição, trabalho e profissionalização e não encontra vaga, ele vai pro crime. O crime só inclui quando o Estado exclui".

A nova legislação envolve iniciativas nos diferentes campos das políticas públicas e sociais. São 90 artigos que integram ações de saúde, Justiça, educação e planejamento.

Confira a íntegra clicando AQUI

Fonte: Site do IBCCrim

Meninos Condenados: Entrevista do Dr. Ruben de Souza Menezes, médico psiquiatra do IPF (*)


“O mais importante é a prevenção precoce”



Há 17 anos atendendo no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) a pessoas que cometeram crimes por terem distúrbio mental, o psiquiatra Ruben de Souza Menezes, 46 anos, avalia que tratar e acompanhar autores de delitos é a única saída para reduzir o risco de reincidências. Abaixo, trechos da entrevista:

Zero Hora – O que pode ter faltado para esse grupo de ex-internos da Fase, cuja maioria voltou a cometer delitos?

Ruben de Souza Menezes – Um acompanhamento adequado na pós-internação. Há um hiato. Sai da Fase e cai na vida como adulto jovem sem uma supervisão, sem apoio para uma pessoa de risco. Um dos maiores fatores de risco para a violência é a existência de um episódio anterior. Uma pessoa que comete um crime uma vez tem chance maior de cometer uma segunda vez. Se a pessoa cometer duas vezes, o risco é muito mais alto.

ZH – Essa repetição de delitos é um fator determinante. O que mais?

Ruben – A idade de início (de cometimento de atos infracionais). O cérebro tem fases de maturação, ele vai evoluindo por etapas. O senso moral vai se formando antes dos 15 anos. Tem certas situações que se a pessoa tiver comportamento delituoso antes dos 15 anos, a chance de se tornar um psicopata, um adulto antissocial, é muito alta. E uma vez antissocial, antissocial para a vida inteira. Não existe cura.

ZH – Não?

Ruben – Ao contrário de qualquer teoria, não existe cura. É como o alcoolismo. Mas uma coisa é tu ter uma tendência ao alcoolismo, outra coisa é beber. Não é porque uma pessoa tem uma tendência a mentir, a pegar as coisas, que vai ser um criminoso. Mesmo a pessoa com transtorno antissocial, não precisa ser bandido, mas precisa de um monitoramento.

ZH – Se com 13 anos matei uma pessoa, por exemplo, quais são minhas chances de seguir com problemas?

Ruben – As chances de ser um adulto para o resto da vida com problemas criminais são altíssimas. A não ser que haja supervisão.

ZH – Essa supervisão envolve o quê?

Ruben – Acompanhamento. A questão mais importante nesse aspecto é a prevenção precoce, investir em educação precoce, evitar que o cérebro dessas crianças evolua no sentido das patologias morais. Não adianta, depois que cometerem três, quatro, cinco, 20 crimes, para cometer o 25, 30 é muito fácil.

ZH – Qual seria a solução?

Ruben – Determinados problemas cerebrais e mentais têm de ser tratados bem cedo, antes que a pessoa desenvolva certos comportamentos. É certo que esses adolescentes receberam algum tipo de atenção na Fase, é óbvio que a Fase tentou fazer algo por eles, mas essas pessoas têm características pessoais que fizeram com que seguissem cometendo crimes. Depois que a pessoa está com 20 anos e cometeu dois, três homicídios, não tem recuperação.

ZH – Não tem recuperação?

Ruben – Essa pessoa vai ter de ter acompanhamento de saúde, processual, moral o resto da vida. Deveriam prestar contas para a sociedade, porque são de alto risco.

ZH – Comportamentos criminosos são definidos por problemas mentais?

Ruben – Pessoas normais não roubam. O que vai definir determinadas situações de criminalidade e alterações de conduta não é só se a pessoa tem um problema em seu cérebro. É em que grau ela se dispõe a tratar esse problema. A atitude da pessoa diante de si mesma é que faz a diferença.

ZH – É possível recuperar sem tratar?

Ruben – Não. Tem que tratar e monitorar.

ZH – Prender resolve?

Ruben – Está provado que a medida de simplesmente encarcerar é o fim do mundo. A privação serve para salvar a vida de certas vítimas. Se um homem está ameaçando uma mulher, ele tem de ser preso. Mas não se pode trancar uma pessoa sem um projeto para ela. A sociedade tem de evoluir no sentido de acompanhamento dessas pessoas.
  
Fonte: Zero Hora

segunda-feira, janeiro 30

Proposta autoriza cidadão a usar arma de incapacitação neuromuscular


Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2801/11, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal.

Segundo a proposta, arma de incapacitação neuromuscular é qualquer dispositivo dotado de energia autônoma que, mediante contato ou disparo de projétil de mínima lesividade, acarrete, em pessoa ou animal, supressão momentânea do controle neuromuscular que não produza sequela nem altere a consciência.

Para o autor, a proposta vai preencher uma lacuna legal deixada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). “Entendemos que, diante da dificuldade para aquisição de armas de fogo por parte dos cidadãos, a compra de armas de incapacitação neuromuscular é uma alternativa inteligente, menos custosa e menos arriscada, tanto para quem vai usá-la como pelas eventuais vítimas”, defende Argôlo.

“Consideramos essa medida um passo importante para a restrição das armas de fogo, sem que a sociedade abra mão do sagrado direito de defesa de sua vida, integridade física e patrimônio.”

O parlamentar argumenta também que esse tipo de arma apresenta menor risco de acidentes domésticos com crianças.

Registro

De acordo com o texto, o registro das armas de incapacitação neuromuscular será obrigatório, mas não será cobrada taxa para a expedição e a renovação do documento.

Para conseguir o registro, o cidadão não precisará comprovar capacidade técnica nem aptidão psicológica, requisitos exigidos para que seja concedido o registro de arma de fogo. O cidadão deverá, no entanto, ter idade mínima de 18 anos e comprovar idoneidade, ocupação lícita e residência fixa. Para o deputado, os requisitos vão ajudar a impedir a compra de armas por pessoas com antecedentes criminais ou que tenham pendências com a Justiça.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada em Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Boa noite

Meninos condenados: Um programa para devolver a esperança


Nem tudo está perdido. Em meio a aterradora massa de jovens infratores que mergulha no abismo do crime, uma pequena parcela alça voo para a liberdade como homens de bem.

Essa improvável inversão de rumo ocorre pela mão amiga de uma iniciativa do Estado, em prática há quase três anos, que representa um sopro de esperança para adolescentes que passam pela Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase).

O programa visa a reintegrar os jovens à comunidade, incentivar o estudo e propiciar o ingresso no mercado de trabalho. Cerca de 540 infratores – mais da metade do atual número de internos da Fase – já passaram pelo programa, cuja adesão é voluntária. Um em cada três alcançou o objetivo, segundo estatística da Fase (veja quadro abaixo). O percentual pode parecer baixo, mas é elevadíssimo se comparado ao destino dos 162 infratores que estiveram em uma das casas da extinta Febem, em 2002, conforme retratado por Zero Hora – mais de 80% deles foram presos por envolvimento em crimes como adultos.

– Os números do programa são fantásticos, extremamente exitosos. Se salvasse uma vida já poderia ser considerado positivo – avalia o secretário da Justiça e dos Direitos Humanos, Fabiano Pereira.

Claudio Luiz Gonçalves, coordenador do programa na Fundação O Pão dos Pobres, lembra dos desafios de adaptação dos jovens quando deixam a Fase e voltam a conviver em ambientes, não raro, de conflitos e drogadição.

– É uma vitória quando eles chegam aqui. São super-heróis, pois é muito sofrido lutar contra aquela realidade – afirma.

O secretário Fabiano afirma que uma de suas metas é propiciar a mesma chance a todos os internos. A primeira medida é ampliar as vagas, mesmo não ocorrendo déficit. Para este ano, a ideia é aumentar o número de instituições de atendimento conveniadas, com a chegada do programa a mais duas cidades, Pelotas e Uruguaiana.

– O programa mostra o outro lado da vida que a gente não conhece – diz o ex-interno da Fase Alessandro, 18 anos, que fez curso de garçom e trabalha em um restaurante no Litoral Norte.


Fonte: Zero Hora 

Meninos Condenados: De assaltantes a especialistas em mecânica e computadores


Há três anos, a realidade de Rodrigo era roubar carros e desmanchá-los em oficinas clandestinas na Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre. Por conta disso, foi pego três vezes, uma delas com duas espingardas, e recolhido a uma unidade da Fase. Depois de um ano, percebeu que era hora de mudar de vida e desenvolver de outro modo seu dom para lidar com motores. Ao mesmo tempo, ganhou uma vaga de estagiário no Tribunal Regional Federal.

De adolescente indisciplinado sem hora para acordar, ele agora madruga todos os dias às 5h45min para as aulas do curso de mecânica na Fundação O Pão dos Pobres. À tarde, é assistente de câmera do setor de TV do Tribuna Regional Federal e, à noite, cursa a 8ª Série do Ensino Fundamental.

– Quero seguir estudando, abrir uma oficina, ganhar dinheiro e pagar a faculdade de Direito – afirma.

Ele já passa ensinamentos para um jovem de 19 anos, Gian Carlo, que está iniciando o terceiro curso profissionalizante. Depois de quase dois anos na Fase, por conta de assaltos, tentativa de homicídio e tráfico de drogas no bairro Sarandi, o jovem aprendeu a mexer com computador e, em especial, as tarefas de garçom que garantiram emprego.

– Tinha dinheiro fácil na mão, mas não tinha o que eu mais queria, o apoio da família. Agora, ouço tudo que minha mãe fala – conta o rapaz, que não conheceu o pai.

Tiago, um jovem, de 20 anos, aprendeu a consertar computadores e se aperfeiçoou no ofício. Apaixonado por teclados e monitores, o garoto rebelde do Morro Santa Tereza, na Capital, ex-gerente de boca de fumo e assaltante, não desperdiçou a chance de mudar a história após dois anos e meio na Fase.

– Vi que aquilo não era futuro para mim. A qualquer hora a casa ia cair. Para quem entra no crime, o caminho é o “3C”: cadeira de roda, cadeia ou caixão – diz.

Depois de dois cursos de manutenção, ele ganhou a confiança e a oportunidade de estagiar na mesma instituição. Concluiu o Ensino Médio e, em agosto de 2010, foi efetivado como funcionário com carteira assinada da Fundação O Pão dos Pobres.

Fonte: Zero Hora

Para um super entardecer...

Jovem é preso após tentar roubar e beijar vítima em Votuporanga, SP


Um jovem de 18 anos foi preso na última quinta-feira (26), após roubar e tentar beijar um homem e depois, também tentar beijar um policial no centro de Votuporanga, no interior de São Paulo. Segundo a vítima, o jovem o abordou pedindo dinheiro e, como não conseguiu, tentou beijá-lo. A vítima levou ainda um soco do criminoso.

Na confusão, uma pulseira caiu e, aproveitando a oportunidade, o criminoso pegou e saiu correndo. Policiais militares conseguiram prender o ladrão pouco depois de onde a confusão foi registrada. Durante a abordagem, o criminoso também tentou beijar um policial.

A suspeita é de que o rapaz estivesse sob efeitos de uso de drogas, já que estava agitado e eufórico. Ele possui outras passagens pela polícia e permanece na cadeia de Votuporanga.

Fonte: Site G1

Meninos Condenados: novo levantamento mostra que Fase segue sem recuperar 91% dos ex-internos que deixaram casa em 2009 e 2010 se tornaram suspeitos de crimes


Comunidade Socioeducativa (CSE), que não impediu que a maior parte dos 162 internos da casa da antiga Febem em 2002 voltasse ao crime, segue sem recuperar, mesmo sob a estrutura da renovada Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase).

Dos 167 jovens que saíram da CSE em 2009 e 2010, 91% já voltaram a responder por suspeita de crimes. Passaram por prisões 117 deles, dos quais 72 estão presos. Sete foram assassinados. Dos que foram mortos, seis respondiam a procedimentos policiais, sendo que um tinha condenação por roubo. Do total de 167 ex-internos, apenas 10 não voltaram a ter ocorrência ou inquérito policial.

Zero Hora fez o novo levantamento depois de publicar a série de reportagens Meninos Condenados, na qual revelou o destino de 162 adolescentes infratores que estavam internados também na CSE, há 10 anos.

Imagem fotográfica do PDF

Quem atua na área da Infância e da Juventude enumera melhorias ocorridas nesta década no atendimento a infratores, mas os dados de 2009 e 2010 mostram que, pelo menos para a população da Comunidade Socioeducativa, casa de perfil mais agravado da Fase, o índice de recuperação se mantém muito aquém do esperado.

– Isso mostra que cada gestão chega dizendo que vai mudar tudo e o novo nunca acontece. Desde 2002, houve muitos avanços, mas ninguém olhou para o adolescente infrator. São as mesmas casas, as mesmas promessas, o fracasso total. Tem servidores com esforço pessoal para fazer diferente, mas não são valorizados, não chegam à chefia, pois estas são destinadas a espaços políticos e não a técnicos – critica a juíza Vera Lúcia Deboni, do 3º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude.

Para a magistrada, o que falta é uma política de Estado e não de governo, que muda a cada quatro anos. Ministra-chefe da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, a gaúcha Maria do Rosário admite que o sistema de ressocialização não funciona no Brasil. E promete medidas concretas, como o lançamento, até junho, de um plano nacional para o atendimento socioeducativo.

A ministra aposta que com esse sistema nacional fará funcionar uma engrenagem prevista em lei há mais de 20 anos e que nunca se concretizou.

Os dados em relação aos egressos de 2009 e 2010 da CSE não surpreendem a procuradora Maria Regina Fay de Azambuja, coordenadora do Centro de Apoio à Infância e à Juventude do Ministério Público:

– Só confirma a inadequação de um sistema que foi previsto há 20 anos. Tem de ser uma proposta para 24 horas na vida daquele menino. Numa visita, encontramos cubículos com duas camas e ocupados por cinco adolescentes. Eles recebem comida naquele local. Isso tudo ajuda a incorporar a condição de preso. 


Também são pontos destacados para uma etapa anterior, ou seja, quando se fala de prevenção, de estratégias para evitar que os jovens ingressem no sistema de internação, hoje comprometido por unidades com estrutura inadequada, superlotação e carência de pessoal para executar um efetivo trabalho de ressocialização. Outra medida apontada como necessária é o fortalecimento do atendimento de saúde, com foco no tratamento da drogadição.

Tenente da PM acusado de proteger quadrilha tem habeas corpus negado


O tenente da Polícia Militar da Bahia Alexinaldo Santana de Souza, cuja prisão preventiva foi decretada pela Justiça Federal, teve seu pedido de habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. O policial é acusado de ser comparsa e participar do esquema de proteção de uma quadrilha no estado.

Segundo os autos do processo, há vários indícios da atuação ilícita do tenente, inclusive escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Ele teria chegado a abordar, com arma em punho, dois agentes da Polícia Federal que faziam investigação de supostos membros da quadrilha durante a operação Carta na Manga.

A defesa do policial já havia impetrado habeas corpus, com pedido de liminar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A liminar foi negada, o que levou à impetração de novo habeas corpus no STJ. Em sua decisão, o ministro Ari Pargendler assinalou que a jurisprudência não admite o uso de habeas corpus perante o STJ para combater despacho de relator que, na segunda instância, negou liminar em habeas corpus anterior, salvo em situações excepcionais.

Para o presidente do STJ, o caso do policial não se enquadra nessas condições excepcionais, pois a prisão preventiva foi decretada de forma fundamentada. Ao determinar a prisão, o juiz federal responsável pelo processo afirmou que os dois pressupostos da medida – prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria – estavam presentes.

O juiz disse que considerava a situação ainda mais grave pelo fato de o acusado ser policial – “institucionalmente encarregado da segurança pública”, mas que estaria usando seu distintivo para proteger membros de quadrilha.

Fonte: Site do STJ

STJ nega revogação da prisão preventiva de líderes comunitários da Rocinha


O presidente do Superior Tribunal de Justiça ( STJ), ministro Ari Pargendler, negou liminar em habeas corpus em favor de William de Oliveira e de Alexandre Leopoldino da Silva, líderes comunitários da favela da Rocinha, no Rio de Janeiro, presos preventivamente sob acusação de associação para o tráfico. William e Alexandre aparecem em vídeo supostamente negociando um fuzil AK-47 com o traficante Antônio Bonfim Lopes, conhecido como Nem e que está preso desde novembro.

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve a prisão preventiva, os denunciados já foram investigados pela prática do mesmo crime. Além disso, seu papel de relevo na comunidade dá a eles alto poder de influência, por conta das ligações com políticos e autoridades.

A defesa dos dois acusados alega que os pressupostos autorizadores da prisão preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal) não estão presentes no caso. Porém, para a desembargadora do tribunal fluminense, a liberdade dos denunciados acarreta risco à ordem pública, pois eles poderiam voltar a praticar os mesmos crimes, além de terem a possibilidade de atrapalhar a colheita de provas, por poderem influenciar o depoimento das testemunhas.

“A decretação da custódia provisória é extremamente importante para possibilitar que as testemunhas prestem depoimentos livres de quaisquer constrangimentos, como também para assegurar a manutenção da ordem pública”, afirmou a desembargadora. O ministro Ari Pargendler considerou a manutenção da prisão preventiva devidamente fundamentada e indeferiu a liminar.

Fonte: Site do STJ

domingo, janeiro 29

Fim das férias


Depois de um período de descanso retomo a atividade aqui no Blog de maneira regular. 

Enquanto duraram as férias as publicações do 'profeanaclaudialucas' não foram interrompidas, mas tiveram um ritmo mais lento.

Agradeço a todos os leitores que estiveram conosco nesse período, e aproveito para dizer que  novidades  foram pensadas e programadas para serem, pouco a pouco, introduzidas aqui no Blog. Se tudo sair conforme o cronograma, a partir de março elas começarão a surgir por aqui.

Um abraço a todos,

Ana Cláudia Lucas
Editora do Blog

Presidente de escola de samba de SP pede habeas corpus ao STF


Em Habeas Corpus (HC 112071) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do presidente da escola de samba Camisa Verde e Branco, Ribamar de Barros, solicitou que seu cliente recorra em liberdade da decisão que o condenou pelo crime de extorsão.

Ribamar chegou a ser absolvido do crime em primeira em instância, mas ao julgar apelação interposta pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) o condenou a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão e regime inicialmente fechado. Outros corréus também foram condenados pelo mesmo delito.

Ribamar foi preso na madrugada do dia 20 de janeiro ao ser parado em uma blitz em São Paulo. Ao pesquisar o nome dele, a polícia localizou a existência do mandado de prisão expedido pela Justiça paulista. Atualmente ele está detido no 72º Distrito Policial de São Paulo.

O habeas também pede a concessão de contramandado de prisão a uma outra condenada no mesmo processo, Adriana Ramos de Oliveira. Segundo a defesa, o mandado de prisão contra os dois condenados não tem “qualquer fundamentação legal”, ou seja, não está embasado nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, que estabelece as causas para uma prisão cautelar.

A defesa alega que a necessidade da prisão está fundamentada na suposta personalidade dos réus, que seria voltada para o crime. Ou seja, faltaria ao mandado de prisão um fato concreto que demonstrasse a real necessidade da prisão.

“Desde quando o simples fato de alguém possuir antecedentes criminais que nem sequer configuravam a reincidência à época da condenação é suficiente para justificar a prisão cautelar?”, questiona a defesa no habeas corpus.

Nesse HC, a defesa busca derrubar decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que manteve o decreto de prisão preventiva contra Ribamar e Adriana ao afirmar que a ordem contra eles está devidamente justificada na condenação do TJ-SP.

Para os advogados, o STJ não poderia ter referendado a determinação do TJ-SP “sob o pretexto de que bastaria à decretação da prisão cautelar fundamentação implícita, extraída de considerações feitas para dosar a pena imposta aos (condenados)”.

Processos relacionados
HC 112071

Fonte: Site do STF

sábado, janeiro 28

Super noite

Traficante FB é preso em São Paulo e transferido para Bangu


O traficante Fabiano Atanázio da Silva, conhecido como FB, foi transferido para o complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, por volta das 17h deste sábado (28).

A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Fabiano Atanázio, conhecido como FB, em foto de
arquivo (esq.) e após ser preso na sexta (27) (Foto:
Disque-denúncia e Mario Ângelo/Sigmapress/AE)
FB era um dos homens mais procurados pela polícia do Rio.

O Disque-Denúncia oferecia R$ 10 mil de recompensa por informações que levassem à prisão do traficante.

Mais cedo, o delegado Antenor Lopes Júnior, da 25ª DP (Engenho Novo), disse que FB confessou que comandou a fuga de traficantes do Conjunto de Favelas do Alemão, em 2010. FB chegou ao Rio na manhã deste sábado, depois de ser preso em São Paulo na noite de setxa-feira (27), com outros três suspeitos, entre eles o traficante conhecido como Claudinho CL. Após desembarcar no Rio, os dois foram levados para o prédio da chefia de Polícia Civil, no Centro.

Ao ser preso em Campos do Jordão, FB "não ofereceu resistência nem demonstrou animosidade", disse o delegado, que está à frente da investigação que resultou na prisão. A casa onde ele estava era de luxo e foi alugada por R$ 18 mil por mês, contou o delegado. O oficial não quis dar mais informações sobre a investigação.

Segundo a polícia, FB disse ainda que continuava a comandar o tráfico de drogas em outras favelas do Rio, como Chatuba e Juramento. A chefe de Polícia Civil, Martha Rocha, ressaltou que em 11 meses de gestão já foram presos 20 traficantes importantes, 8 deles foragidos do Alemão.

Segundo a assessoria, ao ser informado por Martha Rocha da prisão do traficante o secretário de Segurança José Mariano Beltrame informou que vai solicitar a transferência de “FB” para um presídio federal.

Férias em Campos de Jordão

O delegado contou que FB é uma pessoa bem articulada e inteligente e conversou bastante com ele. Segundo o policial, o traficante disse que estava gostando muito de Campos de Jordão, onde estava havia uma semana de férias, frequentando bons restaurantes e lojas. Na garagem da casa, foi encontrada uma BMW e uma moto, segundo a polícia.

Segundo Antenor Lopes Júnior, FB e Claudinho CL eram amigos de longa data. Os dois seguirão ainda neste sábado para o complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste, segundo Martha Rocha. A delegada disse que eles deverão ir para um presídio federal, mas não quis informar qual.

 “Estou satisfeita com essas prisões porque eu estava em dívida com a Penha, onde nasci", disse a delegada.
Tanto Martha Rocha quanto o delegado Antenor ressaltaram que a prisão de FB e Claudinho CL são uma grande vitória contra o tráfico de drogas.

"Não podemos esquecer que Claudinho CL é acusado de matar em 2008 o tenente-coronel José Roberto do Amaral Lourenço, diretor do presídio de Bangu 3", disse Martha Rocha.

Histórico de crimes

A secretaria de Polícia Civil preparou um currículo criminoso dos dois presos onde consta que Claudinho CL "atualmente estava à frente do tráfico de drogas dos morros do Cajueiro e Congonhas." Ele seria um dos responsáveis pelas constantes tentativas de invasão do Morro da Serrinha, controlada por uma facção rival à dele, informou a secretaria.

Já FB é citado pela secretaria como ex-chefe do tráfico de drogas da Vila Cruzeiro. "FB em 17 de outubro de 2009 comandou um ataque ao Morro dos Macacos, também na Zona Norte, onde traficantes derrubaram um helicóptero da Polícia Militar, matando dois policiais”, diz o documento.

Segundo a secretaria, "FB foi um dos principais protagonistas de uma onda de atraques a vários pontos do Rio, culminando com a tomada das Forças Policiais ao Complexo do Alemão, em novembro de 2010."

Ele também foi um dos mentores do sequestro de diplomatas chineses em 2008 e do ataque a policiais da Divisão de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA) em novembro de 2009, próximo à Favela de Manguinhos, informou a secretaria.

FB era considerado foragido da Justiça desde 2002, quando estava preso após a tentativa de invasão da comunidade Faz-Quem-Quer, em Rocha Miranda, no subúrbio, e, beneficiado pelo regime semiaberto, não mais voltou ao Instituto Penal Edgard Costa, em Niterói, na Região Metropolitana.

A polícia chegou ao paradeiro de FB, após uma investigação que começou com a descoberta de um sítio em Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio, alugado pela facção criminosa que ele comandava. No local, os policiais descobriram farto material de munição e armas escondidas.

Fonte: Site G1

MP obtém condenação de ex-delegado que adquiriu resort com dinheiro de origem criminosa


A Justiça condenou, no último dia 11, o ex-delegado de polícia Luiz Ozilak Nunes da Silva, acusado de construir um resort, em Juquitiba, na Grande São Paulo, com dinheiro obtido por meio de atividades ilícitas, como estelionato e associação para o tráfico de drogas, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).

Luiz Ozilak, que já havia sido exonerado do cargo como punição administrativa, foi condenado a 13 anos e 10 meses de prisão e à perda do cargo. A sentença também decretou o perdimento, em favor da União do complexo hoteleiro e de um imóvel localizado em região nobre da capital, ambos adquiridos ilegalmente pelo ex-delegado. Outras oito pessoas também foram condenadas no mesmo processo criminal.

O Ministério Público comprovou, na denúncia, que, no período em que atuava primeiro como investigador de polícia e, depois, como delegado, Luiz Ozilak construiu o Louisville Eco Resort Hotel & Conventions, um empreendimento com 61 apartamentos, seis piscinas e completa estrutura de lazer, sediado em meio à Mata Atlântica, em Juquitiba.

O complexo hoteleiro está avaliado em R$ 12 milhões, segundo perícia judicial.

Como seus vencimentos na Polícia não eram suficientes para justificar esse aumento de patrimônio, Ozilak declarou ter ganho 17 vezes na loteria federal durante o segundo semestre de 2001, o que teria lhe rendido R$ 256 mil.

Na verdade, o ex-delegado havia comprado bilhetes premiados dos verdadeiros ganhadores, mas a manobra foi descoberta depois que o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF), órgão do Ministério da Fazenda, identificou grandes movimentações financeiras em nome dele. Investigação do GAECO e da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo conseguiu comprovar que o substancial aumento de patrimônio do então delegado deu-se com dinheiro obtido por meio de atividades ilícitas.

Utilizando-se de duas empresas da Capital, registradas em nome de “laranjas” Ozilak passou a comercializar, no final dos anos 90, motocicletas importadas dos Estados Unidos.

Ele próprio negociava as vendas, prometendo facilidades no desembaraço aduaneiro dos veículos em razão de sua condição de policial. Recebia o dinheiro adiantado, mas não entregava o total de motos negociadas e intimidava aqueles que lhe cobravam a mercadoria faltante, ressaltando seu cargo de delegado e exibindo sua arma de fogo.

Também ficou provado que o ex-delegado participava de uma organização criminosa que comprou aviões para fazer o tráfico de drogas por meio de fazendas no Tocantins e no Mato Grosso, onde os entorpecentes eram descarregados. Ozilak fazia a lavagem do dinheiro obtido ilegalmente investindo na construção do resort e na aquisição de cavalos de corrida - em sociedade, chegou a adquirir 17 animais, gastando, no total, cerca de R$ 300 mil. O juiz Augusto Antonini, da 10ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou o ex-delegado por associação para o tráfico, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Também foram condenados a companheira de Ozilak, Eleny Thomas, a irmã dela, Edelaine Juliana Thomas Belotto, e a mãe dela Maria Aparecida Pereira Thomaz, que aceitaram participar do esquema como “laranjas” do ex-delegado figurando fraudulentamente como proprietárias do Louisville Eco Resort Hotel & Conventions. Foram condenados, ainda, Edmilson José Thomas Belotto, José Vergilio Belotto, João Gilberto Walder Nechar, César Augusto Cirota e Marcelo Nunes da Silva. Nechar recebeu a maior pena: 10 anos e nove meses de prisão e, os demais, penas que variam de 1 ano a 6 anos de prisão.

O ex-delegado Ozilak teve mandado de prisão expedido há quase um ano e está foragido. Por isso, a Justiça entendeu que ele não poderá recorrer em liberdade. O juiz também decretou o perdimento do hotel e todos os bens móveis do empreendimento, assim como um imóvel localizado no Itaim-Bibi, na Capital, que passarão para a Secretaria Nacional Antidrogas, no Ministério da Justiça, conforme pedido dos promotores do GAECO e do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (GEDEC) que atuaram na investigação, na formulação da denúncia e na tramitação do processo criminal.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

Decretada prisão preventiva de homem suspeito de agredir mulher com deficiência mental


A promotora de Justiça de Sapiranga Luciana Willig Sanmartin teve acatado pela Justiça da cidade o pedido de prisão preventiva de Ari Nunes da Silva, 48 anos, por agredir a companheira, de 36 anos.

Junto ao despacho, a Promotora anexou imagens da agressão. Na gravação, ele espancou a mulher no pátio da residência, sem se importar com a presença de vizinhos. 

Conforme as investigações, a vítima é portadora de deficiência mental, portanto, vulnerável.

Em uma das visitas feitas pela Coordenadoria da Mulher de Sapiranga, Ari Nunes da Silva agrediu a companheira na frente dos agentes. O caso, de acordo com Luciana Sanmartin, merece o tratamento dispensado pela Lei Maria da Penha “pois o agressor insiste em violentar, psicológica e fisicamente, sua esposa, despreocupado com a repercussão de seus atos, e, sem o necessário freio, obviamente tornará a agredir a vítima, podendo evoluir até um resultado fatal”.

 Apesar de já existir medida protetiva de afastamento de Ari Nunes da Silva da residência, em audiência ocorrida no último dia 24, ele declarou à Promotora que retornou à casa, em flagrante desrespeito às restrições impostas. 

A prisão preventiva se justifica, segundo a Promotora, já que “pela simples análise das imagens, não há dúvidas que a possibilidade de ocorrer algo mais grave é iminente”. 

Por outro lado, a promotora Mariana de Azambuja Pires, que também atua em Sapiranga, determinou que o município de Sapiranga leve a vítima a uma entidade de abrigamento, já que existe um laudo psicológico do Centro de Atenção Psicossocial da cidade afirmando que a mulher não tem condições mentais de ficar sozinha.

A Justiça da cidade determinou, além disso, que sejam feitos novos exames, o que será providenciado nos próximos dias.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande Sul

PEC destina verba de multas do tráfico para tratamento de dependentes químicos


A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 124/11, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que destina o dinheiro de multas aplicadas a condenados por tráfico de drogas às instituições de tratamento e recuperação de dependentes químicos e também à repressão ao crime.

A proposta acrescenta a medida à Constituição, que hoje já determina que os bens de valor econômico apreendidos na repressão do tráfico sejam revertidos em benefício de instituições de tratamento e atividades de controle e fiscalização.

“A droga é um dos principais flagelos da humanidade. Todo o esforço para a sua contenção deve ser recebido com aplausos”, afirma Cruvinel.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

§                     PEC-124/2011
Fonte: Agência Câmara de Notícias 

Tiros em Columbine



Sinopse

Documentário que investiga a fascinação dos americanos pelas armas de fogo. Michael Moore, diretor e narrador do filme, questiona a origem dessa cultura bélica e busca respostas visitando pequenas cidades dos Estados Unidos, onde a maior parte dos moradores guarda uma arma em casa. Entre essas cidades está Littleton, no Colorado, onde fica o colégio Columbine. Lá os adolescentes Dylan Klebold e Eric Harris pegaram as armas dos pais e mataram 14 estudantes e um professor no refeitório. Michael Moore também faz uma visita ao ator Charlton Heston, presidente da Associação Americana do Rifle.

sexta-feira, janeiro 27

Boa noite

Acusada de homicídio e subtração de menor no PR pede soltura


Presa preventivamente na penitenciária feminina de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, no Paraná, sob acusação de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e subtração de incapaz, a autônoma E.C.F.Z. pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de liminar para ser solta imediatamente e, assim, responder em liberdade à ação penal em trâmite na 1ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais (PR).

No mérito, ela pede a confirmação dessa decisão, se concedida, ou a aplicação de outras medidas cautelares. Ainda alternativamente, pede que, se negados os pedidos anteriores, seja determinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de mérito de um HC lá impetrado, no qual foi negada medida liminar.

Alegações

Nos pedidos, formulados no Habeas Corpus (HC) 112039, a defesa alega excesso de prazo, já que a denúncia foi recebida em 06 de maio de 2011 e “até o presente momento ainda não foi encerrada a instrução processual”. Sustenta que, pelo artigo 412 do Código de Processo Penal (CPP), o prazo máximo para a conclusão do procedimento relativo à competência do júri (a quem cabe julgar crime de homicídio doloso) é de 90 dias.

Além disso, o advogado da acusada sustenta que a decisão do Juízo criminal de São José dos Pinhais que converteu a prisão temporária de E.C.F.Z. em preventiva não estaria devidamente fundamentada, pois não teria demonstrado o risco que ela representaria à sociedade. Por fim, sustenta que ela é primária, com bons antecedentes e tem residência fixa, fato que também justificaria a sua soltura.

E.C.F.Z. foi detida em 30 de março do ano passado, em Foz do Iguaçu (PR), na fronteira com o Paraguai. Entre os motivos que fundamentaram a ordem de sua prisão, consta o de garantia da aplicação da lei penal, pois ela teria fugido do local do crime. Além disso, o juiz de primeiro grau alegou necessidade de garantia à ordem pública, pois, solta, a acusada representaria risco à sociedade.

Negativas

Sucessivos pedidos de soltura foram denegados, tanto pelo Juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar, em HC que ainda será julgado no mérito.

A defesa alega que, ao ser presa, E.C.F.Z. não estava fugindo, mas se encontrava no caminho de volta para São José dos Pinhais. Afora isso, ela não representaria risco à sociedade e assumiria o compromisso de se apresentar mensalmente à autoridade judiciária.

Invocando o artigo 282 da Lei 12.403/2011, segundo o qual a prisão preventiva deve ser a última alternativa, a defesa sustenta que E.C.F.Z. estaria sofrendo constrangimento ilegal e pede a superação do enunciado da Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus quando igual pedido tiver sido negado por relator em habeas impetrado em tribunal superior.

Entretanto, as negativas a seu pleito em todas as instâncias anteriores da Justiça levaram em conta, relativamente à duração do processo, que se trata de um caso complexo, pois a autônoma é acusada de três crimes e, além disso, houve a necessidade de expedir cartas precatórias para oitiva de testemunhas em outras comarcas, o que estendeu a duração da fase de instrução do processo.

Além disso, segundo tais autoridades judiciárias, a concessão de liminar em HC constitui medida excepcional, reservada para casos em que se evidencie flagrante constrangimento ilegal, o que não seria o caso em relação a E.C.F.Z.

Quanto à fundamentação da ordem de prisão, tanto o TJ-PR quanto o relator do HC em curso no STJ entenderam que a decisão de primeiro grau, que decretou a prisão preventiva, fundamentou devidamente a medida.

Processos relacionados
HC 112039

Fonte: Site do STF

Super tarde

Prescrição de crimes é garantia do cidadão contra lentidão da Justiça


Apesar da grande quantidade de crimes que prescrevem na Justiça brasileira, a delimitação de prazos para a aplicação de punições é uma garantia do cidadão que deve ser mantida, disse o novo secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetanto, que tomou posse nesta semana.

Ele acredita que é a Justiça que deve se adaptar aos prazos prescricionais, respondendo aos processos com mais agilidade, e não o contrário. “A prescrição é o reconhecimento da morosidade do processo, por isso ela não pode acabar. A pessoa não pode ficar com a espada na cabeça a vida toda esperando um julgamento.

Podemos até discutir se aumentamos a prescrição, mas ela não pode acabar”, acrescentou o secretário em entrevista à Agência Brasil, ao comentar a possibilidade de prescrições em processos complicados que correm na Justiça, como o do mensalão.

A ação penal que apura se houve pagamento de propina do Executivo a parlamentares tramita há mais de quatro anos no Supremo Tribunal Federal (STF). Em tese, algumas penas menores, como a condenação mínima do crime de formação de quadrilha, já podem ter prescrito em agosto do ano passado.

De acordo com Caetano, a agilidade na resposta da Justiça e a segurança jurídica das decisões são hoje a maior preocupação do Executivo em relação ao Judiciário. “O Brasil que quer ser a quinta economia do mundo, tem que ter uma Justiça que funcione à altura, com respostas rápidas ao cidadão e com segurança jurídica”, acrescentou. A secretaria prepara uma análise detalhada dos modelos propostos no Brasil e das experiências internacionais no combate à morosidade na Justiça. Uma das ideias, do presidente do STF, Cezar Peluso, é a aprovação de uma emenda à Constituição para que as decisões dos tribunais locais sejam cumpridas independentemente dos recursos às cortes superiores.

Perguntado sobre a proposta de Peluso, Caetano sinalizou que não há unanimidade no Executivo. “A PEC [Proposta de Emenda à Constiuição] é boa como ideia, mas é preciso observar o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito de defesa”.

 A PEC deveria ser o carro-chefe da terceira edição do Pacto Republicano, que estava sendo negociado entre os Três Poderes no ano passado mas que ainda não saiu do papel. O secretário informou que o Ministério da Justiça acompanha de perto as reformas dos códigos de Processo Penal e Civil para tentar diminuir o número de incidentes que atrasam o processo.

“A reforma do Judiciário de 2004 deu alguns resultados, teve a súmula vinculante, teve a repercussão geral, mas isso lá nos tribunais superiores. Agora é hora de pensar no juiz de primeira instância”.

Fonte: Agência Brasil

Sistema que vai priorizar ressocialização de jovens infratores estará implantado em todo o país


A lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) foi publicada na edição do dia 19 do Diário Oficial da União. O objetivo do Sinase é melhorar o sistema socioeducativo do Brasil, afastando o jovem da condição de violência.

O novo sistema de habilitação de jovens infratores terá como atribuição reconduzir o adolescente ao ambiente social, por meio da capacitação educacional e social. Segundo a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, até o fim deste ano o Sinase estará implantado em todo o país.

A partir da consolidação da lei, em fevereiro, os estados e municípios deverão elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Pnas), em conjunto com o governo federal. O plano irá determinar as ações, medidas, recursos e fiscalização.

O sistema prevê ainda a integração com o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único Assistência social (Suas), com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Judiciário. Maria do Rosário disse, em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que o principal desafio do Sinase será recuperar os jovens em situação de risco, observando todas as suas necessidades.

 “O Estado precisa estar focado nas necessidades desses adolescentes, sabendo quem ele é, de onde vem, as necessidades educacionais e familiares”, acrescentou. A ministra destacou a importância da adoção de medidas que recuperem o jovem que cometeu algum tipo de infração.

“Quando o adolescente incide em situações de atos infracionais, comete ações violentas, ele tem que responder por isso, mas também tem que ter uma oportunidade de mudar sua perspectiva de vida”.

Para Maria do Rosário, a internação nem sempre é um método educativo.“Se o jovem quebrou um patrimônio público, danificou a escola ou infringiu a lei, será que é melhor privá-lo da liberdade, ou ele pode ter uma medida de reparar, reconstruir, pintar ou estar no serviço comunitário? Isso pode ser mais mais educativo que uma medida de reclusão”.

Fonte: Agência Brasil

Tribunal Penal Internacional julga quatro quenianos suspeitos de crimes contra a humanidade


O Tribunal Penal Internacional (TPI) decidiu dia 23, julgar quatro quenianos, incluindo um vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, suspeitos de crimes contra a humanidade durante os confrontos que se seguiram às eleições presidenciais de 2007 no país.

O vice-primeiro-ministro Uhuru Kenyatta, também ministro das Finanças e potencial candidato às eleições presidenciais no próximo ano, é acusado de ser “coautor indireto” dos crimes de assassinato, transferência forçada de população, violação, perseguição e de outros atos desumanos.

As mesmas acusações pesam sobre Francis Muthaura, de 65 anos, braço direito do presidente do Quênia, Mwai Kibaki.

“O tribunal considerou que existem motivos substanciais para acreditar” que William Ruto, antigo ministro do Ensino Superior e também candidato às eleições presidenciais de 2013, é “responsável como autor indireto” pelos crimes de assassinato, de transferência forçada de população e perseguição, declarou a juíza Ekaterina Trendafilova quando lia a decisão do TPI.

O apresentador de rádio Joshua Arap Sang, de 36 anos, também vai ser julgado. Sang é próximo de Ruto, que apoia o Movimento Democrático do primeiro-ministro queniano, Raila Odinga.

Dos seis suspeitos, o TPI decidiu não julgar dois por considerar insuficientes os elementos de prova apresentados: o antigo ministro da Industrialização Henry Kosgey, de 64 anos, e o chefe da polícia na época Mohammed Hussein Ali, de 56 anos.

Mais de 1,2 mil pessoas morreram durante os violentos confrontos que se seguiram às eleições presidenciais no Quênia, depois de ter sido declarado vencedor o presidente Mwai Kibaki, de acordo com a acusação.

Fonte: Agência Brasil

Seção Criminal acata pedido do MP para substituir testemunha


Na Seção Criminal de terça-feira (24) os desembargadores do TJMS, por unanimidade, concederam a ordem do Mandado de Segurança nº 2011.024333-6 impetrado pelo Ministério Público Estadual contra ato praticado pelo juízo da Comarca de Cassilândia, que indeferiu a substituição de testemunha nos autos de um crime de ameaça.

O MPE alega que seriam ouvidas duas testemunhas de acusação, mas que uma delas não foi encontrada. Então, foi solicitada a substituição por outra testemunha, o que para o MP foi irregularmente não aceito pelo magistrado.

O Ministério Público pediu assim, por meio do presente Mandado, para que fosse permitida a substituição.  Em seu voto, o desembargador relator do caso, João Carlos Brandes Garcia, citou jurisprudência a respeito da substituição de testemunhas não encontradas, que traz o entendimento de que a forma de depoimento é a mais antiga e importante de se ter, porque ela oferece elementos sobre fatos importantes para o processo penal e que não há porque negar às partes o direito de substituição de testemunhas não encontradas.

 Dessa forma, concluiu o relator que, para o caso, “foi externado pedido de substituição referente a testemunhas arroladas tempestivamente, e não há sequer indícios de que haveria caráter prorrogativo do requerimento, ou que seja a mesma impertinente, sendo crível que sua oitiva contribuirá para a busca da verdade real”.

Assim, a segurança foi concedida, confirmando a liminar.

 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

Projeto acelera julgamento de autoridades com foro privilegiado


A Câmara analisa o Projeto de Lei 2632/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que estabelece prioridade para o julgamento de processos criminais contra autoridades que tenham foro privilegiado.

Segundo o deputado, o objetivo é acelerar esses processos e “dar uma resposta ao clamor social por mais transparência e justiça”. O projeto acrescenta a medida ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41).

O foro privilegiado ou especial consiste na prerrogativa de julgamento de autoridades por tribunais, eliminando-se o julgamento de primeira instância, nos quais a condução do processo e o julgamento cabem a apenas um juiz.

Esse foro foi criado com a justificativa de proteção do exercício da função ou do mandato (se o ocupante do cargo deixa suas funções, deixa de haver o foro privilegiado).

Ronaldo Fonseca afirma, no entanto, que há uma acumulação desses processos nos tribunais, que levam muito tempo para julgá-los. “Há uma ausência de resultados práticos em relação ao trâmite de processos de competência pela prerrogativa de função, principalmente quanto ao tempo de duração.”

Nos crimes comuns, compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar o presidente da República, o vice-presidente, os deputados e os senadores, os ministros do próprio tribunal e o procurador-geral da República. Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar os governadores. Aos tribunais de Justiça, compete julgar os prefeitos.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 333/07, de teor semelhante, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta facilita abertura de processos criminais contra governadores


Aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em dezembro de 2010, aguarda votação no Plenário do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2010, que retira a exigência de autorização do Poder Legislativo para instauração de processo criminal contra governadores estaduais e do Distrito Federal.

O autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), disse que a alteração tem por objetivo facilitar a abertura de processo contra chefes do executivo estadual e distrital.

De acordo com a redação atual do art. 28 da Constituição, cabe às assembleias legislativas ou à Câmara Legislativa autorizar a abertura de processo criminal contra o governador.

Além de retirar essa exigência, a PEC 6/2010 determina que, na hipótese de abertura de processo, o afastamento do governador do exercício de seu cargo não deve ser automático como acontece atualmente, tendo antes que depender de decisão judicial específica do Superior Tribunal de Justiça.

O ex-senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da matéria, apresentou voto pela aprovação da proposta, com duas emendas. Em seu voto, Jereissati assinala que a proposta pode ajudar a combater a impunidade ao buscar reduzir a influência dos governadores nos legislativos estaduais e distrital.

O relator propôs que, em simetria com o que é previsto em caso de afastamento do presidente da República, a Constituição permita o retorno do governador às suas funções se seu julgamento não tiver sido concluído decorridos 180 dias.

 Fonte: Agência Senado de Notícias

Brasil e Venezuela vão se unir para combater o crime organizado e o tráfico de drogas


Os governos do Brasil e da Venezuela unirão forças para combater o crime organizado e o tráfico de drogas, consolidando as metas do Conselho de Defesa da América do Sul (CDS).

A iniciativa foi confirmada dia 25, pelos ministros da Defesa, Celso Amorim, e Henry Rangel Silva (Venezuela), durante reunião, em Caracas. Durante a conversa, os ministros disseram que pretendem ampliar a cooperação na área de defesa e intensificar a segurança nas fronteiras.

Rangel Silva disse que a relação entre Venezuela e Brasil segue de forma extraordinária. Estamos fortalecendo essa integração que é tão necessária, sem a qual não iria conseguir nada, disse o ministro venezuelano.

 Amorim acrescentou que essa reunião marcou uma sequência de conversas anteriores com o presidente venezuelano, Hugo Chávez.

Na defesa, o Conselho de Defesa da América do Sul tem provado ser muito importante para a cooperação em matéria [de defesa de ações contra] o crime organizado e tráfico de drogas, assim como a cooperação industrial, disse. Na reunião de hoje, os ministros discutiram também sobre o treinamento militar mútuo.

 O assunto será tema de conversa, em março, de integrantes do Estado-Maior das Forças Armadas dos dois países.

Fonte: Agência Brasil

MPE denuncia prefeito de Ouro Branco por exploração sexual


O prefeito de Ouro Branco, Atevaldo Cabral da Silva, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, através do procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, por favorecimento a prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Se condenado, ele pode pegar de quatro a 10 anos de reclusão, além da perda do cargo eletivo.

As investigações apontaram que o prefeito teria a participação em um esquema de exploração sexual que envolvia a sedução de menores na troca de bens e que tinha o agenciamento de Josefa Francisco da Silva, a “Iá”.

O caso começou a ser desvendado após uma denúncia do Conselho Tutelar de Ouro Branco. O grupo que auxiliou o prefeito foi todo indiciado pela Polícia Civil. 

No dia 21 de outubro de 2011, o prefeito teria tido um encontro com uma menor de 14 anos em um bar na Zona Rural de Olho Dágua das Flores.

 Ela teria sido levada até o local por “Iá” e pelo motorista do prefeito, Maurílio Marcos Almeida da Silva. O convite foi feito por “Iá” em uma feira livre. As investigações mostram que ela já tinha agenciado a irmã da adolescente, de 17 anos, em outro encontro no mês de junho - onde a garota receberia um aparelho celular.

 “Iá” é conhecida no município por agenciar adolescentes para o prefeito. Todas as práticas seriam realizadas em uma chácara de propriedade Atevaldo Cabral, onde as meninas tomavam banho de piscina. 

Desta feita, a proposta seria o pagamento de R$ 300 para prática sexual com o prefeito. A adolescente afirmou que chegou a ser acariciada nas pernas e receber beijos e abraços, mas quando negou fazer sexo com Atevaldo Cabral, ele então ofereceu R$ 800 para que ela permanecesse em silêncio.

O prefeito até mesmo teria prometido a reparação da estrada vicinal que dá acesso a casa da vítima para que o assunto não viesse a público.

No entanto, a garota pediu ajuda ao Conselho Tutelar que denunciou a existência do esquema. Como a pena privativa de liberdade é maior do que quatro anos, a lei determina a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.

Fonte: Ministério Público de Alagoas

MP Conclui relatório sobre abuso sexual contra adolescente em colônia penal


Relatório conclusivo sobre procedimento administrativo preliminar aberto pelo Ministério Público do Estado (MPE) face à “apuração de Denúncias de abuso Sexual praticados por detentos da Colônia Agrícola “Heleno Fragoso” contra a adolescente T.M.N” a Promotoria de Justiça de Execuções Penais “entende que a situação de fuga dos presos e de encontros escusos para prática de abuso sexual entre outros encontra-se provada nos autos, em vista da vasta colheita probante, por meio de depoimentos testemunhais e documentais e manifestação de movimentos que atuam em defesa dos bons costumes e critérios de melhor segurança nas imediações da Vila de Americano, local onde fica situada a Colônia Agrícola (Cahf)....”

O Relatório assinado pelos promotores de justiça Wilson Pinheiro Brandão e Pedro Paulo Bassalo Crispino da promotoria de justiça de execução penal, acentua de que “constata-se dos autos que restou evidente pelo depoimento da adolescente T.M.N, de 14 anos de idade, ter sido vítima de violência e abuso sexual perpetrados por apenados da Colônia Agrícola “Heleno Fragoso.....”.

 Constata ainda o documento da promotoria que a “a capacidade da Cahf é de 200 detentos e que na ocasião continha 340 pessoas internadas, e que essa superpopulação carcerária extrapola em 70% a capacidade atual do estabelecimento prisional...”.

O MP registra ainda que “atualmente a segurança da Cahf é realizada por equipes compostas por 14 agentes prisionais, sendo que seriam necessárias equipes formadas por 25 agentes prisionais por plantão para realizar a segurança do local, havendo necessidade de duas viaturas realizando o policiamento ostensivo 24 horas em redor da Cahf...”.

Em conclusão ao procedimento administrativo preliminar a promotoria de justiça de Execuções Penais “sugere a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Estado do Pará (MPE), Governo do Estado do Pará (GEP) e a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe), através de seus representantes legais, no sentido de que sejam implementadas ações de adequação do espaço físico e meio ambiente da Colônia Agrícola “Heleno Fragoso” para a legislação penitenciária em vigor...”.

Neste sentido foi encaminhado Ofício em 17 de janeiro do corrente, ressaltando de que diante da “existência de inúmeras deficiências de ordem estrutura e funcional na Cahf..”, sugere o MP a celebração de TAC com garantia da discussão das cláusulas sugeridas a Superintendência.

Fonte: Ministério Público do Pará

Operação "Jogo Duplo": MPSC denuncia 15 pessoas


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou, na tarde da última quarta-feira (25/01), os agentes públicos Ademir Serafim, Irineu Veit, Eliomar José Beber e outras 12 pessoas por formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude processual, entre outros crimes.

A denúncia do MPSC ainda não foi recebida e apreciada pelo Judiciário. A denúncia se baseia nas investigações da Operação Jogo Duplo, que apurou o envolvimento dos denunciados na exploração ilegal de jogo de azar mediante a prática de crimes contra a administração pública em Balneário Camboriú.

Durante a operação, conduzida pelos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECOs) da Capital, Joinville, Chapecó, Criciúma e Lages em novembro de 2011, foram cumpridos nove mandados de prisão temporária e 16 mandados de busca e apreensão. 

Os GAECOs são força-tarefa composta por integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria da Fazenda e do Ministério Público de Santa Catarina. A denúncia, assinada pelos Promotores de Justiça Jean Michel Forest, Maria Amélia Borges Moreira Abbad e Ricardo Luis DellAgnollo, foi protocolada na 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú.

Junto com a denúncia foi protocolado ainda pedido de afastamento das funções do delegado Ademir Serafim e do policial civil Irineu Veit. Somente após o recebimento da denúncia pelo Judiciário dá-se início a ação penal e os denunciados serão considerados réus no processo.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

quinta-feira, janeiro 26

Boa noite...sem tempo a perder...

As internações dos usuários de drogas


Desde 2001 discute-se se a internação compulsória de usuários de drogas é valida ou não. Enquanto isso, cerca de cinco mil viciados foram internados involuntariamente nos últimos oito anos no Estado de São Paulo.

A partir da publicação da Lei 10.216, de 2001, considera-se legal a medida utilizada para internação dos dependentes. A lei em referência dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e traz alguns direitos aos portadores de transtornos mentais (especialmente os causados por drogas) como: o tratamento com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar a saúde, visando alcançar a recuperação pela inserção na família e no trabalho; ser protegida contra todas as formas de abusos e exploração; ter direito à presença médica para esclarecer a necessidade ou não da hospitalização involuntária.

Ressalta-se que os tipos de internação são três: a internação voluntária, que se dá pelo consentimento do usuário; a internação involuntária, gerada sem o consentimento do usuário, mas com solicitação de terceiro; e a internação compulsória, determinada pela Justiça.

A internação involuntária, que é a que vem ocorrendo nos últimos anos, necessita ser comunicada pelo responsável técnico do estabelecimento ao Ministério Público Estadual em um prazo de setenta e duas horas. Já o término da internação ocorrerá por solicitação dos familiares, pelo responsável legal ou pelo especialista responsável.

A internação compulsória, conforme dispõe a lei, será determinada pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

Quanto à ação para o combate às drogas na cracolândia, o governador de São Paulo se diz contra a internação involuntária por acreditar que a probabilidade de sucesso no tratamento de alguém que não está disposto a se tratar é muito menor; ainda informou que tentará fazer com que seja internado, voluntariamente, o maior número de pessoas dependentes químicas possíveis e estimou que o número de internados por dia é de seis pessoas. Número considerado pequeno, levando-se em conta os dois mil usuários frequentadores da área da cracolândia. Ainda para o governador, o mais importante para se evitar o uso de drogas (principalmente o crack) é combater os grandes traficantes e controlar as fronteiras do País.

Segundo uma pesquisa feita pela UNIFESP, de 170 usuários de crack, 62,3% gostariam de parar de usar. Cerca de 47% dos entrevistados revelaram que se submeteriam a um tratamento da dependência química. Mas 18,8% declararam que gostariam de se submeter a um tratamento que permitisse apenas diminuir o consumo e apenas 18,9% não desejam interromper ou diminuir o consumo da drogas. O dado mais importante é que 34% manifestaram que aceitariam que o tratamento da dependência da droga envolvesse, ocasionalmente, uma internação involuntária.

Uma medida alternativa do Brasil, utilizada pelos Estados Unidos, é de fechar as “cracks houses”, prender os traficantes e internar os viciados. As famosas “cracks houses” surgem pelo fato de as ruas nunca serem território livre para o consumo de drogas, fazendo com que os usuários se abrigassem em casas abandonadas para o consumo. Uma estratégia criada em 1989, na Flórida, gerou a criação de um tribunal especializado em delitos de drogas, oferecendo opção aos viciados flagrados com até 28 gramas de crack ou cocaína, sem terem cometido crimes graves, de escolher entre ser julgado ou ingressar em um tratamento oferecido pelo governo, com o benefício de, após um ano de abstinência de qualquer droga, ter a ficha criminal cancelada. Com isso, a demanda de droga diminuiu e 70% dos usuários abandonaram a criminalidade.

Fonte: Site do IBCCrim

Acusado de tráfico questiona decisão sobre cópia de processo


Preso preventivamente por suposto tráfico internacional de drogas, C.R.R. tenta no Supremo Tribunal Federal (STF) assegurar a obtenção de cópias de todas as provas constantes na ação penal a que responde na 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Ele requer que seja cassada decisão do Juízo de primeiro grau e anulado ato administrativo que o teriam impedido de ter acesso amplo e irrestrito, por meio de fotocópias, ao inteiro teor dos autos.

O pedido é feito por meio da Reclamação (Rcl) 13215, instrumento jurídico que visa preservar ou garantir o cumprimento das decisões do STF. Nela, a defesa do réu sustenta que, ao restringir a extração de cópias de parte do processo, o Juízo de primeira instância infringiu a Súmula Vinculante 14 da Suprema Corte.

O dispositivo assegura o acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, estejam relacionados ao exercício do direito de defesa.

Os advogados de C.R.R. apontam que o Juízo competente restringiu a extração de cópias por parte dos réus dos documentos referentes à Operação Semilla, da Polícia Federal, que serviu de base à denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e resultou na prisão temporária de vários envolvidos em dezembro último. De acordo com a Reclamação, o juiz federal garantiu que a defesa dos acusados consultasse o inteiro teor dos autos, mas vedou a cópia integral do processo. Esta ficou restrita às páginas indicadas pelos advogados como mais necessárias para a formulação das respectivas defesas.

Conforme consta na decisão, a medida buscou garantir maior celeridade ao processo, dado o tamanho do documento (60 volumes) e a quantidade de envolvidos, todos interessados em realizar cópias, o que poderia atrasar a tramitação. A restrição se baseou na Portaria 36/2011 da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, a qual permite o limite de cópias em ações desencadeadas por grandes operações da Polícia Federal. A validade do referido ato administrativo também é questionada na Reclamação ajuizada no STF.

“Se o acesso aos autos é qualificado pela amplitude, o ato administrativo que impõe à parte o dever de se deslocar ao juízo para – no balcão cartorário – consultar mais de 60 volumes de intenso trabalho policial, sem a possibilidade de extração integral de cópias, termina por limitar o exercício do direito de defesa”, argumentam os advogados do acusado. Para eles, a deficiência de aparelhagem judiciária e a logística de se deslocar os autos da secretaria cartorária ao setor de reprografia não servem de justificativa para impedir o amplo acesso da defesa às informações.

Além disso, a defesa sustenta que a medida viola o sistema de paridade de armas, visto que foi garantido ao Ministério Público Federal (MPF), autor da acusação, acesso amplo e irrestrito aos autos, prejudicando assim o réu. C.R.R. é acusado pelo MPF, junto com vários outros corréus, de associação para o tráfico internacional de drogas, com base em investigação da Polícia Federal.

Fonte: Site do STF