Na última terça-feira, 27, a 1ª Vara do Júri de Porto Alegre
julgou e condenou Jocemar de Farias a uma pena de 48 anos de reclusão pela
prática de três homicídios e três tentativas de homicídio, todos triplamente
qualificados (motivo torpe, meio cruel empregando incêndio e recurso que
dificultou a defesa das vítimas), além das agravantes de que foram praticados contra
menores de 14 anos e descendentes.
O Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória exposta em
plenário pelo promotor Eugênio Paes Amorim, titular da 7ª Promotoria de Justiça
do Tribunal do Júri.
O réu foi acusado da morte de três crianças, sendo que duas
delas eram seus filhos, bem como por três tentativas de homicídio perpetradas
contra seus outros dois filhos adolescentes e seu ex-cunhado.
O CRIME
Os crimes foram praticados, na zona sul da capital, enquanto
as vítimas dormiam, momento em que o réu entrou na casa e intencionalmente
provocou incêndio que culminou na morte das três vítimas pequenas e atentando
contra a vida das demais, que conseguiram se salvar ao se jogarem da sacada.
Conforme o Promotor, a motivação torpe se deu porque o réu não
aceitava a separação conjugal, praticando os crimes com o objetivo de se vingar
da ex-companheira.
Fonte: Site do MPRS
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