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quinta-feira, março 29

Decisão do STJ amplia a sensação de impunidade



Diretor da EPTC comentou votação do Superior Tribunal de Justiça que dificulta provas de embriaguez ao volante


O diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Capellari, acredita que a decisão de que apenas o bafômetro ou o exame de sangue possam comprovar a embriaguez ao volante pode contribuir com o aumento da sensação de impunidade. "Há a preocupação de que o direito individual esteja se sobrepondo ao coletivo", disse nesta quinta-feira em entrevista à Rádio Guaíba. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nessa quarta-feira que apenas esses meios são aptos a comprovar a ingestão de bebida alcoólica para desencadear uma ação penal contra o motorista.

Ele conta que a decisão dificulta a fiscalização, já que a comprovação de embriaguez não poderá mais ser realizada através de exame clínico e por sinais como hálito, postura e dificuldade na fala. As sanções administrativas, porém, continuarão a ser aplicadas pelo órgão nas ações. "O motorista poderá não ser processado, mas pagará multa e terá a habilitação recolhida se houver suspeita de que esteja dirigindo alcoolizado", afirma.

As operações realizadas pela EPTC, como Balada Segura, serão intensificadas, segundo Capellari. Novos agentes estão sendo treinados, para que haja ampliação das fiscalizações. De acordo com o diretor-presidente, foi registrada redução dos acidente na cidade no período entre 22h e 6h, quando o órgão atua.

Capellari conta que espera que o Congresso possa buscar a modificação da medida aprovada pelo STJ, para que não haja injustiça, como nos casos de atropelamento coletivo. "Esses atos têm sido rotina no País, e não se pode aceitar que pessoas com conduta inadequada coloquem em risco quem transita pelas cidades", decreta.

"Ontem foi um dia vergonhoso, de enlutar o Brasil", afirma Diza Gonzaga

A presidente da Fundação Thiago de Moraes Gonzaga, Diza Gonzaga, se disse desanimada com a decisão, que vai na contramão das ações de segurança no trânsito. "Vai continuar essa hipocrisia de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo? Desde quando é prova soprar o bafômetro?", questiona. Ela acredita que, em razão de a carteira de habilitação ser uma concessão do Estado, é preciso cumprir as exigências para portá-la, como fazer exame de visão e bafômetro, quando solicitado.

Diza conta que a Organização das Nações Unidas (ONU) decretou a Década de Ação pela Segurança no Trânsito, solicitando aos países que buscassem redução de 50% nas mortes. "O Brasil está entre os cinco mais violentos, conforme ela, e agora foi criada uma maneira de burlar a lei", ressalta.

A decisão do STJ

A decisão da Terceira Seção do STJ diz que só é possível processar criminalmente o condutor se houver comprovação de que ele dirigia com concentração de álcool no sangue maior que 0,6 grama por litro; e isso, conforme parte dos ministros, só poderia ser feito com os exames que estão previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. A decisão esvazia a Lei Seca, já que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode optar por não fazer os exames.

No julgamento de ontem, quatro dos nove ministros disseram ser possível identificar a embriaguez do motorista e processá-lo criminalmente por meio de outros exames clínicos ou por intermédio de outras provas, como depoimentos de testemunhas. Outros cinco julgaram que somente exames precisos permitiriam a abertura de processo penal contra o motorista embriagado. Alguns destacaram que se a lei não especificasse a concentração de álcool no sangue para a configuração do crime seria possível abrir processo criminal mesmo que o motorista se recusasse a fazer o exame de sangue ou teste do bafômetro.

A decisão do STJ foi relacionada a um caso específico, mas poderá ser adotada por todos os tribunais do País já que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse entendimento. Os poucos processos julgados no STF até o momento, no entanto, confirmam a necessidade de exame de sangue ou teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista.

Fonte: Site Correio do Povo


Comentário meu:  Há enorme distância entre o Brasil que queremos e aquele que dizemos querer... (e isso vale também para a corrupção na administração pública)

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