(*)Matéria publicada no Jornal Zero Hora
Por decisão do STJ, só o teste do bafômetro e o exame de sangue valem
como prova de embriaguez em processos criminais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem que
apenas o bafômetro e o exame de sangue servem como prova da embriaguez de um
motorista e podem ser levados em consideração em processos criminais. A Justiça
não aceitará mais como provas o depoimento de testemunhas ou o exame clínico,
no qual a presença de álcool é atestada a partir de sinais exteriores, como
desequilíbrio ou odor. A mudança enfraquece a chamada Lei Seca.
A partir de agora, o motorista que se recusar a fazer o
teste do bafômetro ou de sangue, o que é um direito de todo cidadão, não poderá
ser acusado ou punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais
evidentes de que está embriagado. A lei determina que é crime dirigir com uma
quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue.
A decisão do STJ, por cinco votos contra quatro, deverá ser
adotada por todos os tribunais do país. O desembargador convocado Adilson
Macabu conduziu o voto vencedor.
– Para os fins
criminais, há apenas bafômetro e exame de sangue. Não se admitem critérios
subjetivos. Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente
processadas por causa de uma mera suspeita – disse Macabu.
Na mesma linha, o ministro Og Fernandes foi incisivo:
– Não é crime dirigir
sob efeito de álcool. É crime dirigir sob efeito de mais de seis decigramas de
álcool por litro de sangue.
Com a decisão de ontem, no caso de haver processo criminal,
o juiz poderá se amparar, para sua decisão, somente em prova resultante do
bafômetro ou exame de sangue, mas na
área administrativa a decisão do STJ terá pouco impacto, segundo
especialistas gaúchos.
A observação da autoridade continuará válida para a
aplicação de multas de trânsito.
São dois âmbitos diferentes.
– Os tribunais do Rio Grande do Sul vinham considerando as
provas testemunhais de forma equivocada. Para efeitos de caracterizar o crime
de embriaguez ao volante, não valem. Quanto à infração de trânsito, não é
necessário que se comprove teor alcoólico. Na parte administrativa continua a
mesma coisa – afirma Nei Mitidiero, ex-juiz especializado em crimes de
trânsito.
Uma pessoa cambaleando ou com hálito que acuse o consumo de
álcool não necessariamente consumiu quantidade proibida por lei, argumenta o
advogado André Moura, especialista em trânsito e diretor-geral da Escola
Superior de Ensino Jurídico do Instituto dos Advogados do Estado:
– O processo administrativo difere do criminal. No
administrativo, a recusa em fazer o exame de bafômetro enseja a autuação que
vai desencadear um processo de suspensão do direito de dirigir.
Em entrevista ao Jornal Zero Hora, o ministro Gilson Dipp manifestou-se dizendo ter sido voto vencido na decisão.
ZH – Qual o impacto da decisão do STJ?
Gilson Dipp – A verificação da embriaguez só pode ser feita
pelo bafômetro ou exame de sangue. Houve empate, e a presidência da sessão
desempatou. Eu fui voto vencido. Exame clínico ou depoimento da autoridade
policial não servem mais para caracterizar crime. Considera-se crime quando a
concentração de álcool atinge certos percentuais. Se não houver bafômetro ou
exame de sangue, não se pode aferir se esses percentuais foram atingidos.
ZH – A reforma do Código Penal poderá aceitar outra prova?
Dipp – Há uma proposta que simplifica a questão. Retira a
dosagem no sangue para constatação de embriaguez. Se não é preciso verificar se
tem tantos decigramas, não precisa ser por meio de bafômetro ou exame de
sangue. Há tendência de que isso seja aprovado.
ZH – A aprovação do novo código, com essas alterações,
pacificaria essa questão?
Dipp – Se for aprovado, passar pelo Congresso, vira lei. Os
tribunais têm de seguir a lei
Ônus da prova
— Quando o motorista se nega a fazer o teste do bafômetro,
ele pode ser considerado embriagado pela autoridade de trânsito, pela inversão
do ônus da prova. Para fins criminais, no entanto, isso não terá validade.
Exame clínico
— O agente leva o motorista até um médico, que preenche um
laudo onde são assinalados pontos como existência de odor de álcool, vestes
desalinhadas, equilíbrio, exaltação, olhos vermelhos e agressividade. Essa
avaliação deixa de ter valor para a Justiça.
O que continua valendo
Teste do bafômetro
O bafômetro indica o número de miligramas de álcool por
litro de ar expelido dos pulmões, demonstrando se o motorista está dentro do
permitido por lei. Pode ser feito no momento da abordagem.
Exame de sangue
Verifica a quantidade de álcool no sangue e se o motorista
consumiu além do permitido. É feito no Departamento Médico Legal.
As mudanças
O que diz a legislação?
É crime, com pena de seis meses a um ano, dirigir com concentração
de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas.
O que o STJ decidiu?
Para fins criminais, só o bafômetro e o exame de sangue são
válidos como prova. Testemunhos e sinais exteriores não têm validade judicial.
A Lei Seca fica esvaziada?
Ninguém é obrigado a produzir provas contra si e, por isso,
o motorista não precisará fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue, o que
inviabiliza a comprovação da embriaguez para efeitos penais.
A decisão muda as blitze da Balada Segura?
Não. Na blitz, o motorista poderá sofrer penas
administrativas. Na área administrativa, que envolve as multas, continua
valendo como evidência a observação da autoridade de trânsito.
O que muda na área criminal?
Caso o MP processe o motorista por embriaguez, o processo
deverá ser trancado quando chegar ao STJ, que não vai aceitar outras provas.
Fonte: Jornal Zero Hora
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