A Ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, indignou-se com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de ser a vulnerabilidade etária relativa em se tratando da presunção de violência no crime de estupro.
A decisão da Terceira Turma, publicada AQUI, no Blog, decidiu que atos sexuais praticados com menores de 14 anos não podem ser compreendidos, absoluta e genericamente, como estupro, devendo ser apreciados casuisticamente.
O Terceira Turma do STJ firma entendimento de que não se pode considerar crime o comportamento que não viola bem jurídico tutelado, ou seja, a liberdade sexual, ainda que envolva adolescentes.
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