Comentário meu: Como se trata de peça exclusiva de advogado, está descartada a interposição de habeas corpus e, assim, a peça processual cabível seria um pedido de Relaxamento da Prisão em Flagrante, em razão das ilegalidades cometidas em face da inobservância das formalidades legais na lavratura do auto. Não caberia pedido de liberdade provisória porque esta só tem cabimento quando configurada situação de prisão em flagrante válida, que não é o caso da hipótese fornecida.
A petição deve ser endereçada ao Juiz de Direito da Vara Criminal da Cidade.
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