Durante reunião, a comissão tratou os crimes de trânsito.
Uma das alterações aprovadas, no entender dos juristas, sana definitivamente os
equívocos legislativos quanto ao crime de embriaguez ao volante.
Com o novo texto, o polêmico índice de alcoolemia previsto
na Lei Seca – de seis decigramas de álcool por litro de sangue – deixa de existir,
bastando que o motorista esteja dirigindo sob efeito de álcool e expondo a dano
potencial a segurança viária. A comprovação, segundo a proposta, pode se dar
por qualquer meio de prova que não seja ilícito.
Recentemente, a Terceira Seção do STJ decidiu que apenas o
exame de sangue e o etilômetro (bafômetro) são meios aptos a caracterizar a
embriaguez ao volante. A decisão levou em conta o elemento objetivo do tipo
penal, isto é, a quantidade de álcool no organismo prevista na lei.
“Pela primeira vez, está se dando a redação correta à lei”,
comemorou o professor Luiz Flávio Gomes, jurista que compõe a comissão.
Ele afirmou que nem mesmo o texto aprovado na semana passada
pela Câmara dos Deputados, chamado de “nova lei seca”, conseguiu sanar completamente
as dúvidas sobre a questão. O projeto de lei, em tramitação agora no Senado,
fala em motorista “com capacidade psicomotora alterada”, o que daria ensejo a
novas discussões.
Crime autônomo
O relator do anteprojeto do novo CP, procurador regional da
República Luiz Carlos Gonçalves, ainda ressaltou que a condução de veículo por
motorista embriagado passa a ser considerada crime autônomo em relação ao
efeito produzido.
“Se o motorista dirige embriagado por quilômetros e, num
determinado momento, ele atropela e mata uma pessoa, as duas condutas devem ser
punidas – a condução do veículo naquelas condições e o homicídio”, explicou.
De acordo com a proposta, fica explícito na lei que, se o
condutor desejar, poderá solicitar imediatamente exame de etilômetro ou de
sangue em hospital da rede pública.
Fonte: Site do STJ
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