O novo Código Penal tratará da distinção de associação
criminosa e organização criminosa. O CP atual fala apenas de formação de
quadrilha ou bando. O ministro Gilson Dipp chamou a atenção para a importância
da mudança, que equipara a legislação brasileira ao que estabelece a convenção
das Nações Unidas sobre o tema.
“É preciso haver tratamento diferente para grandes
organizações, que tem uma lesividade social muito maior do que o bando de
criminosos que eventualmente se associam para praticar um crime”, explicou.
A comissão ainda ressaltou que o objetivo da organização
criminosa não precisa ser, necessariamente, uma vantagem econômica, mas de
qualquer natureza. A pena para essa conduta será de três a dez anos.
Fonte: Site do STJ
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