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O presidente do grupo, ministro Gilson Dipp, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), acredita que a previsão desses atos no novo CP trará
mais segurança aos eventos.
A revenda de ingressos de eventos culturais e esportivos por
valor maior do que o constante no ingresso poderá render ao infrator pena de
até dois anos. Já a fraude de resultado terá pena de dois a cinco anos de
reclusão. “São atos que podem parecer simples, mas que na verdade afrontam toda
a sociedade”, opinou o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, membro da
comissão.
O autor do texto aprovado, advogado Marcelo Leal Lima
Oliveira, que também compõe a comissão, classificou de grave a conduta dos
cambistas e disse que não se trata mais de um ato inofensivo, feito por quem
depende daquilo para sobreviver.
“Hoje, vemos cambistas sendo utilizados como fachada pelos
próprios clubes, que por vezes precisam desviar os ingressos de uma eventual
execução judicial, por exemplo”, explica o advogado. Para Leal, trata-se de uma
conduta que desequilibra a competição. “Ela agride não só o consumidor, mas
essencialmente a competição como um todo”, observou.
Fonte: Site do STJ
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