A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu
um homem condenado a seis meses de reclusão em regime aberto por tentar furtar
kit para churrasco e omeleteira avaliados em R$ 68,80. O valor equivalia a
pouco mais de 10% do salário mínimo na época.
O ministro Sebastião Reis Júnior avaliou que o dano,
efetivamente, não houve. Além de ter considerado ínfimo o valor dos bens, o
relator apontou que a reprovação do ato também se dá pelo resultado concreto –
os itens foram recuperados – e pelas circunstâncias da conduta (importância dos
objetos e condição econômica da vítima, por exemplo).
Ele observou ainda que, apesar de ter entendimento pessoal
diverso, a jurisprudência da Sexta Turma afirma que a existência de maus
antecedentes não impede a aplicação do princípio da insignificância. A Turma
concedeu a ordem de forma unânime e absolveu o paciente.
Fonte: Site do STJ
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