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quinta-feira, abril 19

Atacante do Grêmio foi preso após ser flagrado em blitz com CNH falsa



O titular da 4ª Delegacia de Polícia Civil, delegado Flávio Conrado, será o responsável por tomar o depoimento do atacante do Grêmio Leandro, flagrado na madrugada desta quinta-feira com uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa em blitz da Lei Seca.

Em entrevista à Rádio Guaíba, Conrado revelou o preço que teria sido pago pelo documento. "Ele teria comentado no momento em que foi pego que desembolsou R$ 1,8 mil pela carteira", disse nesta quinta-feira. 

Conrado disse que o endereço da residência de Leandro não está claro e que a intenção é intimá-lo na tarde de hoje para que compareça à delegacia. "Recebemos uma informação, mas ela está confusa. Terei que esclarecer isso ou enviar a intimação ao Grêmio. A ideia não é essa porque ele foi pego fora do clube", explicou.

"Queremos conversar com o Leandro para descobrir a pessoa que fabricou a carteira e o responsável pela venda. Gostaria de recebê-lo amanhã pela manhã", acrescentou Conrado.

Leandro foi flagrado por uma blitz da Lei Seca na avenida Farrapos, a bordo de um Honda. Após a abordagem, o jogador foi encaminhado ao Presídio Central. "O Leandro foi levado para a casa prisional porque a infração prevê uma pena de reclusão. Ele foi enquadrado no artigo 304 do Código Penal", explicou o delegado.

Conforme o chefe de operações do Presídio Central, capitão Miguel Godoy, Leandro chegou às 7h40min, usando bermuda e tênis. O atacante passou uma hora sozinho na cela de triagem e foi cadastrado no sistema. A presença dos atletas não alterou a rotina dos presos. O jogador foi liberado por meio de alvará de soltura.

Na saída, Leandro estava acompanhado de um advogado. O atacante saiu com a cabeça baixa e foi colocado no banco de trás do carro do representante. Natural de Brasília, Leandro surgiu nas categorias de base do Grêmio. Em 2011, o jogador teve uma rápida ascensão no clube e chamou a atenção da torcida. Em maio do ano passado, ele renovou contrato com o Tricolor por cinco anos.

Fonte: Site Correio do Povo


Comentário meu: O artigo 304 do Código Penal  Brasileiro prevê como comportamento criminoso o ato de fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou adulterados referidos na legislação penal pelos artigos 297 a 302 do  CPB, impondo pena reclusão de 2 a 6 anos.  O uso incriminado é aquele que se verifica de qualquer modo, judicial ou extrajudicialmente, e abrange todo e qualquer ato de aplicação do documento considerado meio de prova de algo ou de alguma coisa. 

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