O titular da 4ª Delegacia de Polícia Civil, delegado Flávio
Conrado, será o responsável por tomar o depoimento do atacante do Grêmio
Leandro, flagrado na madrugada desta quinta-feira com uma Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) falsa em blitz da Lei Seca.
Em entrevista à Rádio Guaíba, Conrado revelou o preço que
teria sido pago pelo documento. "Ele teria comentado no momento em que foi
pego que desembolsou R$ 1,8 mil pela carteira", disse nesta
quinta-feira.
Conrado disse que o endereço da residência de Leandro não
está claro e que a intenção é intimá-lo na tarde de hoje para que compareça à
delegacia. "Recebemos uma informação, mas ela está confusa. Terei que
esclarecer isso ou enviar a intimação ao Grêmio. A ideia não é essa porque ele
foi pego fora do clube", explicou.
"Queremos conversar com o Leandro para descobrir a
pessoa que fabricou a carteira e o responsável pela venda. Gostaria de
recebê-lo amanhã pela manhã", acrescentou Conrado.
Leandro foi flagrado por uma blitz da Lei Seca na avenida
Farrapos, a bordo de um Honda. Após a abordagem, o jogador foi encaminhado ao
Presídio Central. "O Leandro foi levado para a casa prisional porque a
infração prevê uma pena de reclusão. Ele foi enquadrado no artigo 304 do Código
Penal", explicou o delegado.
Conforme o chefe de operações do Presídio Central, capitão
Miguel Godoy, Leandro chegou às 7h40min, usando bermuda e tênis. O atacante
passou uma hora sozinho na cela de triagem e foi cadastrado no sistema. A
presença dos atletas não alterou a rotina dos presos. O jogador foi liberado
por meio de alvará de soltura.
Na saída, Leandro estava acompanhado de um advogado. O
atacante saiu com a cabeça baixa e foi colocado no banco de trás do carro do
representante. Natural de Brasília, Leandro surgiu nas categorias de base do
Grêmio. Em 2011, o jogador teve uma rápida ascensão no clube e chamou a atenção
da torcida. Em maio do ano passado, ele renovou contrato com o Tricolor por
cinco anos.
Comentário meu: O artigo 304 do Código Penal Brasileiro prevê como comportamento criminoso o ato de fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou adulterados referidos na legislação penal pelos artigos 297 a 302 do CPB, impondo pena reclusão de 2 a 6 anos. O uso incriminado é aquele que se verifica de qualquer modo, judicial ou extrajudicialmente, e abrange todo e qualquer ato de aplicação do documento considerado meio de prova de algo ou de alguma coisa.
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