Ao se manifestar em plenário nesta quarta-feira (11), o
advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Luís
Roberto Barroso, lembrou que a mulher atravessou gerações em busca de igualdade
e reconhecimento de seus direitos fundamentais. “O direito de não ser
propriedade do marido, o direito de se educar, o direito de votar e ser votada
e, hoje, perante este Tribunal, estão em jogo os seus direitos reprodutivos”,
ressaltou.
Em seu discurso no julgamento da Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 54, o advogado ressaltou o pedido da ação, no
sentido de que a mulher tenha o direito de interromper a gestação se este for o
seu desejo. “Levar ou não essa gestação a termo tem que ser escolha da mulher”,
disse.
Luís Roberto Barroso defendeu a tese de que a interrupção da
gestação nesse caso não é aborto e, portanto, constitui um fato atípico, fora
do Código Penal. "Países modernos não criminalizam a interrupção da
gestação". Ele citou exemplos do Canadá, Estados Unidos, França Alemanha,
Reino Unido, Espanha, Portugal, Holanda, Japão e Rússia. "A criminalização
é um fenômeno do subdesenvolvimento. Estamos atrasados e com pressa."
Barroso citou quatro fundamentos que motivaram a
formalização da ADPF ao Supremo. Além de defender a tese de que a interrupção
da gestação nesse caso não é aborto e, portanto, constitui um fato atípico,
fora do previsto no Código Penal, mencionou, ainda, o princípio da dignidade da
pessoa humana e a violação aos direitos reprodutivos da mulher.
Ao final, lembrou que este será um dia para não se esquecer,
caso o Supremo reconheça e proclame que a mulher tem o direito de interromper a
gestação, no caso de feto inviável, em nome dos seus direitos reprodutivos.
“Será o marco zero de uma nova era para a condição feminina no Brasil”,
concluiu.
Fonte: Site do STF
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