A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diminuiu
pena de condenado a 22 anos e oito meses de prisão por tráfico de drogas e
associação para o tráfico. Ele liderava quadrilha internacional e usava empresa
de sua propriedade como fachada para as atividades. A droga, de origem
colombiana, chegava a Belém por via fluvial.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) fixou a
pena-base em dez anos, apesar de o réu ser primário e de bons antecedentes. A
corte julgou que a intenção do homem em praticar o crime foi clara, uma vez que
montou estrutura empresarial, contratou “mulas”, organizou viagens e hospedou
traficantes estrangeiros.
Dolo intenso
Ele teria insistido em traficar mesmo depois de repetidas
apreensões de carregamentos pela Polícia Federal e, segundo o TRF1, tinha
vocação para o crime. Além disso, a venda da empresa comprovaria o intuito de
viver do crime.
O comportamento social do condenado também foi considerado
desfavorável, com base em relato de sua própria companheira. Ela afirmou que o
envolvimento do homem com assaltos e tráfico se dava de maneira corriqueira. A
corte concluiu que ele era “violento, vingativo e que age armado, representando
uma ameaça constante à sociedade”.
Examinando detidamente as razões da corte regional, a Sexta
Turma entendeu que a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal se
deu com lastro em elementos idôneos, atendendo ao princípio da
proporcionalidade.
Situação ordinária
O aumento da pena foi estabelecido em um terço para os dois
delitos. Para o juiz, a enorme distância percorrida no transporte de droga
justificava a fixação acima do mínimo de um sexto.
Para o ministro Og Fernandes, porém, o aumento da pena pela
transnacionalidade do tráfico não poderia ter sido feita no patamar
estabelecido pelo juiz. Conforme o relator, o fato de transportar a droga por
via fluvial em longo trajeto não é extraordinário a ponto de justificar o
aumento acima do mínimo previsto para o tráfico internacional.
O ministro manteve a pena-base em dez anos, mas aplicou o
aumento de um sexto em lugar de um terço. Com a decisão, unânime, o condenado
terá que cumprir pena de 19 anos e dez meses de prisão em regime inicial
fechado.
Fonte: Site do STJ
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