A possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de
um motorista ao volante no caso de acidentes com ou sem vítimas fatais foi
aprovada na manhã desta segunda-feira (16/4) pela comissão de juristas criada
pelo Senado propor mudanças no Código Penal.
Se a proposta for mantida no Congresso, quando alguém
cometer um crime de trânsito e houver suspeita de embriaguez, a prova poderá
ser obtida por qualquer meio admitido pelo direito, como testemunhos de
particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima. O acusado, caso não
concorde com a conclusão obtida, terá direito de se submeter a teste de
bafômetro ou a exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool.
Pela proposta aprovada pelos juristas, o teste do etilômetro
(bafômetro) e o exame de sangue, que não são obrigatórios, pois atentariam
contra o direito do cidadão de não fornecer prova contra sim mesmo, vão virar
instrumentos de defesa, o que gerou polêmica, pois, para alguns dos integrantes
da comissão, seria uma inversão do ônus da prova que poderia ser considera
inconstitucional. Considera-se que cabe a quem acusa provar uma acusação, e não
a quem se defende.
A decisão é
semelhante ao projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados que
amplia os meios de prova para a constatação de embriaguez ao volante e aumenta
o valor da multa de R$ 957 para 1.915 (PLC 27/2012). O projeto da Câmara,
todavia, modifica o atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), e a
proposta aprovada pelos juristas nesta segunda-feira será incluída no
anteprojeto do novo Código Penal.
No início de março, os juristas já haviam aprovado a figura
da culpa gravíssima, a ser aplicada em casos de homicídios de trânsito
cometidos por motoristas em situações de embriaguez, disputa de racha ou
excesso de velocidade. O motorista, nesses casos, poderá será punido com prisão
de quatro a oito anos. Hoje, as mortes no trânsito costumam ser julgadas como
homicídio culposo, com pena de um a três anos.
Armas
Na primeira votação da manhã, os integrantes da comissão
aprovaram o aumento da pena mínima para o tráfico internacional de armas de
fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê reclusão de quatro a oito
anos, e os juristas sugeriram que o novo intervalo seja de cinco a oito anos.
O colegiado votou também por ampliar, de 24 horas para 48
horas, o prazo para que o proprietário ou diretor de empresa privada de
segurança comunique à Polícia Federal o extravio, a perda, furto ou roubo de
armas de fogo e munições. A pena máxima pela falta ou atraso na prestação dessa
informação seria aumentada de dois para três anos.
Boa parte da reunião foi destinada a definição da pena para
o crime de disparo de arma de fogo. Hoje, a pena é de reclusão de dois a quatro
anos. A proposta inicial era de reduzir a punição, passando para a pena de
reclusão de seis meses a um ano. Alguns dos integrantes da comissão
consideraram esse tempo pequeno.
Se estamos punindo o porte de arma com reclusão de um a três
anos, por que apenas uma pena tão baixa para quem aperta o gatilho? protestou o
desembargador José Muiños Piñeiro Filho.
Depois de muita discussão, ficou estabelecida a pena de
reclusão de um a três anos, idêntica, portanto à pena de porte ou posse ilegal
de arma de fogo de uso permitido, e menor do que a pena atual.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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