A comissão especial criada para analisar o projeto da Lei
Anticorrupção (PL 6826/10, do Executivo) se reunirá nesta quarta-feira (18)
para discutir e votar o parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP),
que apresentou substitutivo. A reunião será realizada às 14 horas, no Plenário
13.
O relator alterou as punições para pessoas jurídicas que
praticarem atos contra a administração pública, nacional e estrangeira. Pelo
substitutivo, as instituições condenadas ficarão impedidas de receber recursos
públicos e de fazer contratos com a administração pública pelo período de um a
cinco anos, e pagarão multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual,
excluídos os impostos.
O texto do Executivo determina que as multas variem de 1% a
30% do faturamento bruto anual, também sem impostos. No entanto, o projeto
original estipula que, caso não seja possível utilizar esse critério, o valor
fique entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões – o substitutivo prevê valores entre R$ 6
mil e R$ 60 milhões. Quanto à proibição de receber recursos públicos ou
contatar com a administração pública, o texto inicial estabelece prazo entre
dois e dez anos.
De acordo com Zarattini, a modificação do percentual das
multas tem por objetivo adequar o texto aos critérios atualmente utilizados
pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Já a alteração dos
prazos seria para fazê-los coincidir com os utilizados hoje pelo Tribunal de
Contas da União (TCU).
Acordos
Inédito no Brasil, o projeto do Executivo visa garantir o
ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade.
De acordo com Zarattini, dos 34 países integrantes da Organização para
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é um dos três que não
têm uma lei específica para punir empresas que pratiquem atos contra a
administração pública nacional ou estrangeira.
O relator também introduziu um novo capítulo na proposta,
para autorizar os órgãos públicos a celebrar acordo de leniência com as pessoas
jurídicas responsáveis. Pelo dispositivo, empresas que colaborarem
espontaneamente com a investigação dos atos de improbidade poderão obter
atenuantes das penas, desde que os responsáveis sejam identificados.
Dentre as vantagens oferecidas, estão a dispensa do
impedimento de contratar com a administração pública ou o recebimento de recursos
públicos, além da redução da multa em até dois terços. O acordo, entretanto,
não exime a pessoa jurídica da reparação integral dos danos.
Licitações e contratos
Zarattini acrescentou que, em seu texto, tipificou melhor
quais são as irregularidades previstas. De acordo com ele, a redação agora
define de forma mais clara, por exemplo, quais são as irregularidades relativas
a licitações e contratos. “Inclusive incluímos suborno quanto à fiscalização
trabalhista, previdenciária e até mesmo fiscal”, acrescentou.
A proposta apresentada hoje também institui o Cadastro das
Empresas Inidôneas, a ser operado pela Controladoria Geral da União e
alimentado com dados fornecidos por prefeituras e todos os órgãos públicos do
País. As informações poderão ser acessadas por qualquer cidadão.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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